Justiça derruba decisão que proibiu celebração ao 31 de março de 1964

Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entende que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das Forças Armadas

Por: Da Agência Brasil  -  30/03/19  -  23:34
Atualizado em 30/03/19 - 23:39

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou neste sábado (30) que a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, derrubou a decisão da primeira instância que proibiu as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo (31).


Ao analisar o recurso da AGU, a magistrada entende que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das Forças Armadas. Em decisão proferida nesta sexta-feira (29), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a leitura da mensagem.


Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes também rejeitou o mesmo pedido feito pelo Instituto Vladimir Herzog e por parentes de vítimas para proibir comemorações.


A decisão do ministro foi tomada por razões processuais. De acordo com a decisão, seria necessário um ato de ofício por parte do governo para que a questão pudesse ser analisada pela Corte.


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