TJ considera inconstitucional os salários de assessores da Câmara de Praia Grande

Vencimento de dezenas de funcionários comissionados é superior ao dos próprios vereadores que eles assessoram

Por: Régis Querino  -  25/03/22  -  08:36
Atualizado em 25/03/22 - 18:19
Alguns assessores comissionados da Câmara de Praia Grande ganham duas vezes mais do que os vereadores
Alguns assessores comissionados da Câmara de Praia Grande ganham duas vezes mais do que os vereadores   Foto: Claudio Vitor Vaz / Arquivo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional que parte dos assessores da Câmara de Praia Grande tenha salários superiores aos dos vereadores. A decisão, que consta em acórdão publicado no dia 16, tem por base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo procurador-geral de Justiça do Estado (PGE), Mario Luiz Sarrubbo.


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Na Adin, o PGE apontou que as leis complementares municipais 672/2013, 716/2015 e 799/2019 violam princípios que norteiam a Administração Pública. Havia funções em que assessores recebiam mais do que o dobro dos salários dos legisladores.


Segundo a decisão, são seis os cargos de provimento em comissão (livre nomeação, sem necessidade de concurso público) que teriam violado o princípio da razoabilidade: assessor legislativo, assessor parlamentar, assessor técnico da mesa, assistente legislativo, chefe de gabinete de vereador e chefe de gabinete da presidência.


Procurada por A Tribuna, a Câmara informou que as três leis complementares citadas pelo TJ-SP foram revogadas, mas não informou quando. A Reportagem também não encontrou as datas em consulta ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, disponível no site da Casa.


Em consulta ao Portal da Transparência do Legislativo, A Tribuna confirmou que ocupantes de cargos comissionados continuam ganhando mais do que os R$ 11.072,91 mensais pagos aos vereadores.


Os salários dos assessores legislativos do município variam de R$ 8,7 mil a R$ 21.234,17. Os vencimentos dos assessores parlamentares vão de R$ 8,3 mil a R$ 14.590,91, e os assistentes legislativos recebem entre R$ 12.376,53 e R$ 12.435,52. Apenas três dos 45 funcionários comissionados lotados nesses cargos recebem menos do que os vereadores.


Gratificação questionada

No acórdão, o TJ-SP também apontou “a inconstitucionalidade da gratificação de 30% para o servidor submetido ao serviço de tempo integral e de dedicação exclusiva, prevista no Parágrafo 3º do Artigo 5º, e do adicional de representação devido aos ocupantes de cargos de assessoria do Poder Legislativo, instituído pelo Artigo 6º, ambos da Lei Complementar 799”.


Para o Tribunal, “é inconstitucional o pagamento de gratificação ou adicional aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, pois não ocupam o cargo a título profissional, senão por relação de confiança, sendo a dedicação plena elementar à natureza da investidura em comissão e já sendo aqueles por ela remunerado”.


Na decisão, o tribunal demonstrou que a remuneração dos servidores comissionados do Legislativo de Praia Grande supera, em muito, os subsídios dos parlamentares assessorados. “O vencimento base dos cargos de provimento em comissão restou estabelecido a partir de R$ 12.550,00 (padrão C-L) até R$ 22.100,00 (padrão C-Z), enquanto o subsídio dos parlamentares, fixado no percentual de 40% dos auferidos pelos Deputados Estaduais, é de R$ 10.128,98”, apontou o TJ-SP na época do levantamento.


Apesar da constatação, o tribunal ressalva que os servidores não deverão devolver os valores recebidos, “pois se deram de boa-fé, sendo necessário desta forma modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade”.


Prefeitura

Incluída como ré no acórdão, a Prefeitura informou, em nota, que “declinou do interesse no feito, considerando que se trata de matéria afeta ao funcionalismo da Câmara Municipal. (...) Eventuais apreciação e recurso sobre a decisão mencionada competem à Procuradoria do Legislativo praia-grandense”.


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