Novos caminhos para a justiça brasileira

Entrou em vigor a emenda constitucional que aumentou a idade máxima para a indicação de ministros do STF

Por: Paulo de Jesus  -  21/05/22  -  07:28
O Congresso Nacional promulgou no último dia 17 a EC 122 que altera a idade máxima de 65 para 70 anos nas nomeações das principais cortes brasileiras
O Congresso Nacional promulgou no último dia 17 a EC 122 que altera a idade máxima de 65 para 70 anos nas nomeações das principais cortes brasileiras   Foto: Divulgação

Nesta última semana entrou em vigor a emenda constitucional que aumentou a idade máxima para a indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como aos demais tribunais superiores e tribunais regionais federais. O Congresso Nacional promulgou no último dia 17 a EC 122 que altera a idade máxima de 65 para 70 anos nas nomeações das principais cortes brasileiras, a saber: STF; Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunais Regionais Federais (TRFs); Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); Tribunal de Contas da União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).


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Os parlamentares que defenderam essa mudança sustentaram que haverá o melhor aproveitamento da experiência e moderação dos juristas com muitos anos de vivência nas questões atinentes ao direito e nos tribunais. Frise-se que a regra atual impõe a aposentadoria compulsória aos 75 anos, portanto um ministro do STF, por exemplo, por mais competente que seja, não poderá permanecer no exercício de suas funções após essa idade. Sendo assim, essa medida visa aumentar o rol de postulantes aos cargos mais relevantes da justiça brasileira.


Tratando-se especificamente da mais alta instância do Poder Judiciário Brasileiro, esta Corte apresenta além das questões tratadas na emenda em comento, outros requisitos, tais como: indicação do Presidente da República; sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aprovação pelo plenário do Senado; idade maior que 35 anos para o ingresso; notável saber jurídico e reputação ilibada. Vale lembrar que o nosso sistema é inspirado no modelo norte-americano que busca o equilíbrio e o controle entre os poderes.


A função do STF é a guarda da Constituição Federal e a sua aplicação pelos demais órgãos da República, bem como as relações privadas relacionadas ao tema. Diante de tamanha importância, evidente que iniciativas como essa de aprimoramento nas regras para o ingresso são importantes e necessárias, no entanto, são indispensáveis ajustes em requisitos outros não apenas referentes à idade de ingresso e aposentadoria da Corte.


Precisamos criar mecanismos que permitam o ingresso direto de magistrados e promotores de justiça, bem como advogados públicos e privados no STF. Os operadores do direito não podem contar apenas como porta de entrada para a Corte Constitucional a indicação presidencial. É essencial uma maior participação das carreiras nesta escolha apresentando, por exemplo, listas tríplices ao Presidente da República, o qual indicaria um dos nomes para que fosse submetido ao devido escrutínio e, uma vez aprovado, passaria a compor o tribunal.


Entendo que se trata de alteração imprescindível, pois manteria essa atribuição do Presidente da República de escolher ministros para o STF, todavia, orientado pelas carreiras jurídicas neste momento. Importante, também, que as sabatinas realizadas deixem de ser uma mera formalidade e passem a aferir genuinamente o saber jurídico dos candidatos e, principalmente, procurem constatar os pontos de vista destes em relação aos temas fundamentais da nossa sociedade.


Vivemos um momento que o povo brasileiro demanda por uma conexão de melhor qualidade com as instituições. Em se tratando do Poder Judiciário, esse clamor se mostra ainda mais significativo, porque esse poder trata da aplicação das normas jurídicas e, especialmente, da distribuição de justiça e sentimento de liberdade inerentes e indispensáveis à condição humana. Portanto, nós, operadores do direito, temos o dever de procurar aprimorar a qualidade da prestação jurisdicional e isso só é possível com a criação de novos caminhos de acesso e ingresso às Cortes Nacionais. Novos caminhos para a justiça brasileira!


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