Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços une e separa os estados

Judicializada, a redução da alíquota do ICMS pode gerar um efeito cascata no Supremo Tribunal Federal

Por: Redação  -  03/08/22  -  06:05
A nova lei fixou limites de 17% ou 18% do ICMS sobre combustíveis e outros produtos
A nova lei fixou limites de 17% ou 18% do ICMS sobre combustíveis e outros produtos   Foto: Pixabay

A redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como era esperado, foi judicializada. São Paulo, Piauí, Maranhão e Alagoas, conforme A Tribuna publicou na última segunda-feira (1), conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para compensar imediatamente as perdas com o corte do tributo após lei aprovada no Congresso.


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Para o Governo, esse ressarcimento deveria ocorrer só no próximo ano, com regulamentação ainda a ser definida pelo Ministério da Economia. Mas os governadores preferiram não esperar e deve vir um efeito cascata, com mais recursos ao STF.


Unidos na pauta da receita, entretanto, falta entender o que os estados vão fazer em relação à guerra fiscal, que consiste em abrir mão de receita, geralmente o ICMS, para tomar investimentos de regiões que têm alíquotas mais elevadas.


A nova lei fixou limites de 17% ou 18% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público, com a possibilidade de compensar os estados em caso de queda de receita que exceder 5% em um mês. Segundo o jornal Valor, devido à liminar, o Governo de São Paulo já deixará de pagar R$ 445,4 milhões no dia 15, referentes a uma parcela de sua dívida com a União. Até dezembro, serão R$ 2,6 bilhões.


Mas essa economia se dará apenas neste ano. O corte de ICMS é definitivo, enquanto a compensação é uma contrapartida temporária da União, pois os estados sofreram uma queda de ICMS no meio do ano, com os orçamentos já elaborados e as despesas em curso. A ideia do Governo era não ressarcir nada, alegando que as receitas estaduais subiram em até 20% (em São Paulo, 17%).


Na visão federal, houve um ganho nominal, mas para os governadores ocorreu uma perda de percentuais da alíquota, indicando uma divergência de interpretação e uma guerra de liminares. Aliás, armou-se uma bomba para o próximo mandato, pois os estados devem questionar o limite do ICMS no STF.


Antes da limitação da alíquota, com os diferentes percentuais cobrados pelos estados, havia muita margem para deflagrar a guerra fiscal, que acabava punindo São Paulo por liderar o PIB. Por exemplo, Extrema, primeira cidade mineira na Rodovia Fernão Dias após a divisa com São Paulo, tornou-se um polo de galpões do e-commerce com o empurrão do ICMS 50% inferior ao paulista nas vendas interestaduais. Gigantes virtuais, como Dafiti, Netshoes, Mercado Livre e Mobly, e companhias tradicionais se instalaram no município, que há poucos anos era pacato e agora se espalha pelas montanhas de Minas.


Hoje, Extrema é uma da maiores receitas do ICMS mineiro. O secretário da Fazenda de São Paulo, Felipe Salto, disse a A Tribuna que pretende reagir às disputas estaduais. Espera-se que São Paulo seja hábil nos duelos com a União e vizinhos, mas que considere também que a atual carga tributária continua elevada ao contribuinte.


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