Santista preso com quantidade recorde de LSD cumprirá pena em regime aberto
Guilherme Villani foi preso e condenado em agosto de 2012. Na ocasião, foi a maior apreensão da droga sintética no Estado de São Paulo
Protagonista da maior apreensão de LSD no Estado de São Paulo em 2012, um jovem santista de classe média alta, condenado por tráfico de drogas, cumprirá a sua pena em regime aberto, conforme decidiu a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por 4 votos a 1, o colegiado concedeu habeas corpus impetrado pelos advogados Marcelo Cruz e Yuri Cruz em favor de Guilherme Villani, de 27 anos. A maioria dos ministros entendeu que não se pode fixar regime de cumprimento da pena mais severo com base apenas na gravidade do delito, sem a devida justificação.
Villani foi preso por policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), em 15 de agosto de 2012, após receber de um desconhecido de moto cerca de 2 mil micropontos de LSD, vários comprimidos de ecstasy e tubos de lança-perfume.
O flagrante ocorreu na esquina das avenidas Francisco Manoel e Dr. Cláudio Luiz da Costa, no Jabaquara, em Santos. Esses tipos de drogas costumam ser consumidos em baladas. A apreensão foi a maior de LSD realizada em 2012 pelo Denarc no Estado de São Paulo. No mesmo ano, no dia 2 de setembro, a Justiça revogou a prisão do jovem.
Respondendo em liberdade ao processo perante a 2ª Vara Criminal de Santos, Villani foi condenado pelo juiz Leonardo Grecco, em 28 de julho de 2015, a seis anos, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Os advogados apelaram, e a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso. Ela reconheceu a tese da defesa de “tráfico privilegiado” e reduziu a pena do réu para cinco anos, nove meses e 13 dias. O regime fechado foi mantido.
A pena do tráfico varia de cinco a 15 anos, mas a Lei de Drogas prevê a sua diminuição, de um sexto a dois terços, se o agente for primário, de bons antecedentes e não integrar organização criminosa. Nessa hipótese, o delito é rotulado como tráfico privilegiado.
Os desembargadores Euvaldo Chaib e Camillo Léllis decidiram pela redução da pena. O voto vencido foi o do desembargador Luís Soares Mello, que queria a manutenção da sanção inicial por se tratar de “delito nefasto” e devido à “expressiva quantidade e variedade de entorpecentes de alto potencial lesivo”.
STJ e STF
Apesar da redução da pena, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde conseguiram alterar o regime fechado para o semiaberto. Ainda insatisfeitos, eles impetraram o habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante sustentação oral no STF, Marcelo Cruz questionou o fato de o STJ negar o regime aberto pleiteado pela defesa e fixar o regime semiaberto, sob o fundamento exclusivo de ser este o mais adequado para um condenado por tráfico privilegiado. Na condição de relator, o ministro Marco Aurélio decidiu por indeferir o habeas corpus.
Porém, o ministro Alexandre de Moraes votou pela concessão do regime mais brando, porque o mais severo não pode ser justificado apenas pela natureza do crime, sem levar em contar situações favoráveis do sentenciado, como primariedade e bons antecedentes.
O entendimento de Moraes, que já segue orientação do STF, foi acompanhado pelos votos dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Desse modo, por maioria, a Primeira Turma concedeu o habeas corpus e modificou para aberto o regime inicial de cumprimento da pena de Villani.