Ministro derruba lei que proibia discussões de gênero em sala de aula
Luís Roberto Barroso analisou caso ocorrido em Londrina, no Paraná, em que escolas proibiam o debate
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu uma lei municipal de Londrina, no Paraná, que proibia debates e abordagens sobre gênero nas salas de aula do município. A lei foi aprovada em setembro de 2018, sob protestos, na Câmara Municipal.
A antiga lei estabelecia que a "adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero" deveriam ser vedadas.
Leis parecidas em Foz do Iguaçu e Paranaguá, também no Paraná, já haviam sido suspensas por decisão do STF.
Barroso concedeu liminar (decisão provisória) a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e determinou que o caso fosse remetido para decisão do plenário da Corte. O tema só deve ser julgado pelos onze ministros em 2020.
O ministro considerou que a lei pode ser inconstitucional por duas razões: só a União poderia legislar sobre políticas educacionais e porque, para ele, privar o estudante de participar do debate e aprender sobre o tema pode prejudicar o desenvolvimento dele.
Para Barroso, a educação deve servir para reduzir a intolerância e ajudar a sociedade, e proibir o debate sobre gênero fere o princípio da dignidade humana."A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. [...] Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação implica valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação", diz o ministro.