Caso Marielle: Rosa Weber mantém decisão que manda Ronnie Lessa a júri popular

O crime completou quatro anos, sem resolução, no dia 14 de março deste ano

Por: Estadão Conteúdo  -  14/06/22  -  14:42
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal,  para cassar decisão que o mandou a júri popular
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, para cassar decisão que o mandou a júri popular   Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do policial militar reformado Ronnie Lessa, acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes a tiros em 2018, para cassar decisão que o mandou a júri popular. O crime completou quatro anos, sem resolução, no dia 14 de março deste ano.


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Lessa está preso preventivamente na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, sob acusação de envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson, sendo que, em outubro de 2021, foi alvo de mais um mandado de prisão, por lavagem de dinheiro. Além disso, o ex-PM foi alvo de uma outra ordem de prisão preventiva, em março, no âmbito de operação da Polícia Federal contra organização criminosa que atua no tráfico internacional de armas.


O caso chegou ao STF após o Superior Tribunal de Justiça rejeitar recurso da defesa contra a sentença de pronúncia de Lessa, que reconheceu três qualificadoras nos crimes de homicídio imputados ao ex-PM - 'motivo torpe', 'outro meio que dificultou a defesa da vítima' e 'para assegurar a impunidade de outro crime'.


À corte máxima, os advogados de Lessa alegaram que a fundamentação da decisão que mandou o ex-PM a júri popular, em relação às qualificadoras, seria inválida. A defesa também sustentou que não há nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime. As informações foram divulgadas pelo STF.


A ministra Rosa Weber negou o pedido por questões processuais, registrando que o STF não discute pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ao STJ, como é o caso.


Além disso, a ministra disse que não é cabível a apresentação de habeas corpus para afastar as qualificadoras, pois implicaria no 'revolvimento' de fatos e provas, o que é inviável.


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