Prefeitura de Santos define ações relativas ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Confira os documentos necessários e como retificar, restituir ou cancelar a taxa

Por: Júnior Batista  -  06/08/22  -  07:24
Atualizado em 06/08/22 - 23:13
Os documentos devem ser entregues no setor de Protocolo da Prefeitura, no Poupatempo
Os documentos devem ser entregues no setor de Protocolo da Prefeitura, no Poupatempo   Foto: Alexsander Ferraz/AT

A Prefeitura de Santos definiu os documentos necessários para retificar, restituir ou cancelar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira (2) e, segundo o Município, o intuito é ajudar o contribuinte (veja destaques).


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O ITBI é um imposto cobrado sempre que há transferência de imóvel para um novo proprietário. O tributo é regulamentado pelo Artigo 156 da Constituição Federal de 1988.


Os municípios têm autonomia para definir as alíquotas. Em março, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a base de cálculo do ITBI pode ser o valor de mercado, mas a maioria das cidades adota o valor venal.


Em Santos, o tributo é regulado pela Lei 634, de 1989. A taxa é de 2% sobre o valor venal do bem. O imposto só não é cobrado em casos de herança.


Documentos

Para todas as situações citadas acima, o contribuinte ou seu representante legal deve apresentar requerimento assinado justificando o motivo do pedido. É preciso ter cópia do RG ou CNH e do CPF do contribuinte, cópia da guia do ITBI paga (retificação e restituição) ou em aberto (cancelamento), procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identificação com foto do procurador, se for o caso.


Negócio desfeito

Os documentos exigidos quando a transação é desfeita ou não concretizada são os mesmos de quando se entra com um pedido de restituição. Entretanto, há exigências adicionais.


São elas: declaração do tabelionato de que não se lavrou nenhuma escritura referente à transmissão, citando o imóvel e as partes envolvidas, no caso de recolhimento do imposto antes da lavratura da escritura pública; declaração da instituição financeira de que não houve a transmissão, mencionando o imóvel e as partes envolvidas, no caso de aquisição por instrumento particular de instituição financeira e declaração dela comprovando o cancelamento da consolidação, no caso de consolidação de propriedade.


Os documentos devem ser entregues no setor de Protocolo da Prefeitura, que fica no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, e aos sábados, das 9 às 13.


Como solicitar

Para tratar do ITBI, o munícipe deve acessar o site e agendar primeiro o documento que atesta a inexistência de débitos referentes ao imóvel. Essa solicitação é gratuita. É preciso estar em posse do número de inscrição imobiliária, do carnê de IPTU, da escritura e da matrícula do imóvel, além da certidão do Cartório de Registro de Imóveis. No mesmo site, é possível gerar o boleto.


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