IPTU terá reajuste de 8,99% em Santos para o ano que vem

Outros impostos e tributos municipais também sofrerão correção em 2022

Por: ATribuna.com.br  -  14/10/21  -  11:59
 Índice foi definido com base na inflação entre os meses de agosto de 2020 e julho de 2021
Índice foi definido com base na inflação entre os meses de agosto de 2020 e julho de 2021   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

O valor do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) para os moradores de Santos ficará 8,99% mais caro em 2022. Segundo informado pela Prefeitura nesta quarta-feira (13), os valores dos tributos na Cidade para o ano que vem serão atualizados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O índice foi definido com base na inflação registrada entre os meses de agosto de 2020 e julho de 2021.


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De acordo com a Administração Municipal, a atualização ocorre conforme determinação do Código Tributário Municipal. Também sofrerão aumento de 8,99% as taxas de licença, publicidade, remoção de lixo e lixo séptico, além de cópias de documentos e serviços públicos.


Segundo o secretário municipal de Finanças, Adriano Luiz Leocádio, a projeção atual é de que a inflação acumulada ao fim de 2021 seja ainda superior aos 8,99% de correção aplicados para 2022 e cita que isso já ocorreu na última virada de ano. "De 2020 para 2021, a atualização foi de 2,31%. Depois, o IPCA acelerou e fechou o ano em 4,52%".


Ele relata que o aumento dos preços em âmbito nacional vem afetando diretamente a manutenção dos serviços oferecidos pelo poder público. "Os contratos da Prefeitura são reajustados por índices de inflação. É uma situação generalizada do Brasil, com a qual o Município também sofre".


Obrigatório
De acordo com a Prefeitura, a atualização dos valores dos tributos é uma obrigação do governo municipal, determinada pela Lei Municipal 3.750, de 1971. "É importante frisar que o reajuste independe da vontade do gestor público. Não há a opção de não aplicar o índice de reajuste, sob o risco de improbidade administrativa, pois configuraria renúncia fiscal".


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