TJ-SP manda cortar gratificação e veta supersalários na Câmara de Praia Grande
Assessores e diretores ganham mais que o dobro recebido por vereadores
A Câmara de Praia Grande está impedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de pagar supersalários, que entraram em vigor a partir de março de 2019, a assessores de vereadores e a outros ocupantes de cargos comissionados. O Legislativo também precisará cortar a gratificação de 30% instituída em benefício de servidor submetido a serviço de tempo integral e de dedicação exclusiva e o adicional de representação aos ocupantes de cargos de assessoria.
Essas ordens constam na liminar (decisão provisória e de caráter imediato) concedida, no último sábado, pelo desembargador Ademir Benedito, do Órgão Especial da corte. Foram em resposta a pedido do procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubo, e devem ser mantidas até o julgamento final do processo.
No dia 3 de março, Sarrubo, chefe do Ministério Público do Estado (MP-SP) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para derrubar pontos da Lei Complementar 799/2019, que definiu mudanças nos cargos e na remuneração dos funcionários da Câmara.
Para Sarrubo, o Legislativo não foi razoável ao definir que um ocupante de cargo de livre provimento ganhe mais do que o superior hierárquico — o vereador. Por exemplo: os assessores e diretores da Câmara têm salário bruto de R$ 23.315,50. É mais do que o dobro recebido pelos vereadores (R$ 10.128,90). Os dados estão no Portal da Transparência da Casa, visto ontem por A Tribuna.
Segundo a liminar, o Legislativo precisará remunerar os ocupantes de cargos comissionados com base no Anexo 4 da Lei Complementar 672/2013, o que provocará uma queda expressiva nos vencimentos. A remuneração mensal definida para o chefe de Gabinete da Presidência e diretores naquele ano era de R$ 6.941,49. Os assessores de gabinete e parlamentares ganhavam R$ 5.206,12.
Vantagens indevidas
Sarrubo destacou que a concessão de gratificação de forma genérica e sem critérios objetivos predefinidos aos servidores é incompatível com os princípios de moralidade, impessoalidade, razoabilidade e finalidade. E mais: representa uma vantagem que não atende efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço.
No entendimento do chefe do MP-SP, não “há substrato lógico, proporcional e racional para se instituir em prol de servidores investidos em cargos de provimento em comissão gratificação pelo tempo integral e pela dedicação exclusiva ao serviço”, porque ocupam funções de confiança em que a dedicação plena é elementar.
Resposta
A Reportagem enviou perguntas à Câmara de Praia Grande para saber quando reduziria os salários, o número total de servidores atingidos com as mudanças e quanto a Casa iria economizar ao cumprir a determinação.
No entanto, a assessoria do Legislativo se limitou a informar que a Procuradoria da Casa ainda está analisando a situação e que a instituição não se manifestaria sobre o teor da decisão judicial.