Servidores de Guarujá ganham liminar que determina continuação da contagem do tempo de serviço

No ano passado, salários e adicionais do funcionalismo público haviam sido congelados, devido à pandemia.

Por: ATribuna.com.br  -  21/08/21  -  20:40
 Servidores de Guarujá ganham liminar que determina continuação da contagem do tempo de serviço
Servidores de Guarujá ganham liminar que determina continuação da contagem do tempo de serviço   Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarujá

O desembargador da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Antonio Celso Faria concedeu, na última semana, liminar para determinar que a Prefeitura continue contando o tempo de serviço de 13 servidores para a aquisição dos direitos e benefícios estabelecidos na legislação municipal, durante o período de 27 de maio do ano passado a 31 de dezembro deste ano.


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No ano passado, o prefeito Válter Suman (PSDB) assinou o Decreto 13.809 para regulamentar, no Município, o artigo 8 o da Lei Complementar 173, que congelou os salários e adicionais do funcionalismo público, devido à pandemia de covid-19.


Na avaliação do representante do TJ-SP, o ato administrativo não pode impedir a aquisição dos direitos decorrentes do adicional por tempo de serviço, como quinquênio e sexta-parte, e da licença-prêmio, devendo a Prefeitura manter apenas a suspensão do pagamento e do aproveitamento de tais benefícios durante determinado tempo.


Foco desajustado
O advogado André Guerato, que representou o grupo de servidores nessa ação, disse que a decisão resguarda o direito dos servidores concursados, “que foram prejudicados pela visão distorcida do chefe do Executivo.


Vai recorrer
A Prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão, que cabe recurso. A Administração citou que o Órgão Especial do TJ-SP já julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo sindicato da categoria, remanescendo a validade da norma.


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