Prazo da isenção de IPTU de moradores de Guarujá termina em agosto

O contribuinte que se enquadra no perfil pode fazer a solicitação na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin)

Por: ATribuna.com.br  -  25/05/22  -  16:55
Atualizado em 25/05/22 - 20:12
Para ter direito ao benefício, é necessário que o munícipe se atente aos reqquisitos
Para ter direito ao benefício, é necessário que o munícipe se atente aos reqquisitos   Foto: Rogério Soares/Arquivo/AT

O prazo para contribuintes de Guarujá pedirem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2023 termina em agosto. Para munícipes que residam em área onde são montadas feiras livres é concedido desconto de 50% no IPTU.


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O benefício é voltado a aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (física ou intelectual), ex-combatentes, pessoas com mais de 65 anos, além de clubes e entidades de assistência social.


Para ter direito ao benefício, é necessário que o munícipe possua renda de até cinco salários mínimos, um único imóvel e nele resida, além de não ter débitos com a Prefeitura de Guarujá até a data do pedido de isenção.


O contribuinte que se enquadra no perfil pode fazer a solicitação, portando a documentação necessária, na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), por meio da Coordenação de Receitas Territoriais – Sala 11, que fica no Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio) ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Cunhambebe, 500, em Vicente de Carvalho. O atendimento em ambos os locais é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.


Entidades

Já a isenção para entidades assistenciais e desportivas, é preciso cumprir os seguintes critérios: não distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título; aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais na instituição, no Brasil; utilizar o imóvel conforme as atividades essenciais da instituição; manter documentação fiscal e estar adimplente com o Município até a data do pedido.


Para entidades religiosas, será concedida Imunidade Tributária, desde que apresente titularidade do imóvel e que utilize esse mesmo imóvel conforme atividades essenciais.


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