STF libera julgamento de ações de poupadores

As ações de poupadores prejudicados por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 podem voltar a tramitar na Justiça

Por: Da Redação  -  26/03/21  -  17:12
Tramitação havia parado em abril de 2020
Tramitação havia parado em abril de 2020   Foto: Alexander Ferraz/AT

As ações de poupadores prejudicados por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 podem voltar a tramitar na Justiça. A medida ocorre após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogar a suspensão do andamento de ações civis públicas de abrangência nacional. A decisão foi tomada no último dia 11, após pedido feito pela Procuradoria Geral da República (PGR).


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“Quando há muitos recursos que tratam do mesmo tema, ou seja, pedindo a mesma coisa, ocorre o chamado recurso repetitivo. O STF, então, pega um deles para julgar e a decisão vale para todos os outros. Foi o que aconteceu. Nesse caso, o recurso era de uma ação do sistema habitacional. Não discutia os expurgos inflacionários”, explica o advogado e sócio da MAF advocacia, Luiz Almeida.


Os processos foram paralisados em abril do ano passado, em caráter liminar, pelo próprio ministro, para que a Suprema Corte discutisse se as decisões dela deveriam valer na área do tribunal de origem do processo ou teriam abrangência em todo o País.


O posicionamento também afetaria as queixas dos poupadores, tanto as ações civis públicas, que afetam a coletividade, quanto os processos individuais. “Porque o efeito dessa decisão também valeria para todos os recursos que tratam do mesmo tema seja em ação civil pública ou individual”, reforça Almeida.


Apesar de o tema ainda não ter sido julgado, com a revogação do último dia 11, os processos ficam destravados e podem ser analisados nas respectivas instâncias onde estão tramitando.


“O ministro deu a entender que essa questão ficou superada, uma vez que já há seis votos proferidos (o que representa a maioria na Suprema Corte, formada por 11 ministros) reconhecendo a inconstitucionalidade da limitação territorial”, informa o também advogado Cleiton Leal Dias Júnior.


Vale ressaltar que a medida afeta todos os processos que estão em tramitação referentes aos planos econômicos, algo superior a 90 mil, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São ações que abrangem os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). “Não é mais possível entrar com processos pedindo a reparação de prejuízos provocados pelos planos econômicos”, lembra Almeida.


Acordo


Os poupadores que têm ação em tramitação no Poder Judiciário têm ainda a opção de aderir a um acordo para tentar reaver as perdas ocorridas durante a implantação desses planos econômicos. A adesão poderá ser feita até 2025, por meio do site portalacordo.pagamentodapou panca.com.br.


O acordo foi fechado entre bancos e Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Federação Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Confif), com aval do Judiciário e participação da Advocacia Geral da União (AGU). O pagamento das perdas ocorre em parcelas, conforme o valor que o poupador tiver direito. Porém, é previsto um deságio, ou seja um desconto, para a realização do pagamento.


“Cada pessoa tem que avaliar a sua situação justamente por conta do deságio. Muitas vezes, pode não compensar. Em outras, pode valer a pena, pois não é possível saber o prazo para a ação será julgada. É muito caso a caso”, finaliza Almeida.


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