Justiça condena Seu Jorge por uso indevido de 'Amélia'

Cantor terá de pagar indenização de R$ 500 mil

Por: De A Tribuna On-line  -  02/05/19  -  10:40

O cantor Seu Jorge foi condenado pela 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 500 mil em indenizações à família do compositor Mário Lago pelo uso indevido de trechos da música 'Ai Que Saudades da Amélia', com letra de Lago e música de Ataulfo Alves. Em 2004, Seu Jorge usou, sem autorização, duas estrofes do samba em sua música ,'Mania de Peitão', do álbum 'Cru'.


Ao ouvir a música pela primeira vez, há 11 anos, Mário Lago Filho se indignou com o fato de estar lá uma parte considerável da canção de seu pai. Um processo foi aberto. "Ninguém foi consultado para isso", diz a advogada da família, Deborah Sztajnberg.


Os herdeiros vivos de Mário Lago são três. Seu filho mais velho, Luiz Carlos Lago, morreu em 2010 durante a tramitação do processo. A assessoria de Seu Jorge foi localizada e questionada sobre a posição do cantor diante da decisão, mas não se manifestou. A decisão é em primeira instância, o que dá possibilidade de recursos por parte da defesa de Seu Jorge.


Deborah Sztajnberg conta ainda que percebeu má fé por parte do cantor ao localizar dois registros da música junto ao Ecad. O primeiro, datado de 2006, constava, segundo a doutora, o nome da música 'Mania de Peitão' fazendo referência a 'Amélia'. No segundo, de 2008, não aparece mais a referência. "Fizeram isso para não pagar os herdeiros", ela diz.


À juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro, autora da sentença, Seu Jorge se defendeu dizendo que quis, na verdade, fazer uma homenagem aos autores. Disse também que os nomes de Lago e Ataulfo não aparecem na primeira prensagem do disco porque o produtor, sendo estrangeiro (o francês Jerome Pigeon), "não se atentou para o fato". E que sendo ele, Seu Jorge, apenas um intérprete da canção, toda a parte das autorizações deveria ficar por conta do produtor e da editora.


Em 2015, a advogada do cantor, Daniela Tourinho, afirmou que, antes mesmo do início da ação, uma transação feita entre as editoras Irmãos Vitale (que cuida da obra de Lago) e Universal (que edita as músicas de Jorge) já havia garantido o repasse de 50% dos direitos aos herdeiros. Ela disse que houve uma liberação verbal feita por Luis Carlos.


"Essa é uma ação absurda do ponto de vista jurídico. Eles estão reclamando por uma autorização que existiu e por direitos que eles já recebem graças a uma transação feita pela editora deles. Por isso, eu pedi o adiantamento do processo, para que a juíza proferisse a sentença imediatamente", afirmou à época.


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