BBB nas empresas: home office aumenta monitoramento de funcionários
Trabalhar em casa faz com que empresas acompanhem mais atividades online
Bem longe da casa mais vigiada do Brasil, no conforto do lar, muitos olhos podem estar nos observando o tempo todo. Com o crescimento do home office, adotado por muitas companhias como forma de preservar seus trabalhadores em meio a pandemia de Covid-19, explodiu também o uso de ferramentas que monitoram os passos dos empregados.
Os dispositivos são inúmeros: eles vão desde os que seguem rastros de sites visitados ao longo da jornada de trabalho até o acesso a webcam do computador pessoal do funcionário.
Com o acesso irrestrito à rotina do funcionário, a sensação de invasão dentro do novo espaço confinado é grande. A sobrevivência num mercado de trabalho instável, o equilíbrio entre as rotinas domésticas e as demandas do trabalho são paredões diários, sem direito a benção de nenhum anjo. A impressão é de veto atrás de veto!
Mas até que ponto invadir a privacidade do trabalhador é legal perante a lei? O advogado trabalhista Marcel Borges Ramos revela que não há uma legislação vigente esmiuçando o tema. “A reforma trabalhista possibilitou o home office, mas não detalhou de que forma ele deve ser feito. Quando um caso é levado à justiça, cabe ao juiz analisar e verificar se houve abuso do empregador ou empregado”.
O advogado aponta que a empresa pode se utilizar dessas ferramentas, mas é preciso ter bom senso. “A partir do momento que paga o seu salário sem atraso, a empresa tem o direito de fiscalizar. Em contrapartida, o empregador não pode ultrapassar a liberdade do funcionário. O contrato de trabalho deve ser respeitado e qualquer tipo de alteração deve ser feita em comum acordo”, avalia o especialista.
Marcel Borges Ramos enfatiza ainda o respeito a liberdade do funcionário para não ocorrer episódios de abuso ou assédio. Em seu dia a dia, ele já se deparou com casos de patrões que acionaram essas ferramentas fora do horário de trabalho. “A partir do momento em que está ocorrendo uma prática abusiva, o funcionário pode procurar a justiça. Por exemplo, um empregado monitorado no horário de almoço e sendo cobrado por isso. Isso é abuso e assédio. Caso ocorra, é possível pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização”.
Os temidos “paredões”
O home office te afastou daquele colega leva e traz, mas se engana quem imaginou que teria um pouquinho mais de paz. As novas tecnologias são ainda mais eficientes e fiscalizam o seu tempo, monitorando tudo o que você faz do outro lado da tela. Esse é o objetivo de pelo menos quatro programas que estão sendo adotados pelas empresas para ficar de olho nos funcionários: Hubstaff, Prodoscore, Time Doctor e Staff Cop.
Em reportagem publicada pelo portal do canal de notícias CNBC, dos Estados Unidos, a Prodoscore revelou que com a adoção do home office pelas empresas pós-pandemia, seu programa, que compara a produtividade do tempo passado em frente ao computador, teve um aumento de 600% de utilização pelas companhias. Na mesma publicação, o Hubstaff divulgou que a procura pelo dispositivo triplicou no ano passado. Os setores de RH que utilizam esse programa têm, a cada dez minutos, um relatório mostrando a porcentagem de tempo que o empregado passou digitando ou movendo o mouse do computador.
O Time Doctor não informou quanto cresceu ao longo da pandemia. A ferramenta monitora sites e aplicativos utilizados pelos usuários e quanto tempo cada um passou com abas e programas abertos. Já o Staff Cop é quem dá maior acesso às empresas. Ele permite ao RH capturas de tela, acesso a webcam e registro de acionamento de teclas.
Em busca da imunidade
Ter foco para desempenhar seu trabalho e ainda ter que enfrentar toda essa invasão é uma verdadeira prova de resistência. Com as economias mundiais patinando e a taxa de desemprego em alta, é necessário aguentar firme toda a pressão e conquistar a “imunidade” dentro da empresa.
“As ferramentas utilizadas de forma adequada são perfeitamente legais. Esses programas ajudam a controlar a produtividade e a verificar se o trabalhador está cumprindo a jornada. Por outro lado, se a empresa ultrapassa o limite do bom senso, o funcionário tem por direito procurar a justiça e pedir uma indenização”, resume Marcel Borges Ramos.