Maioridade & maturidade

Precisamos ampliar o debate e fazer as mudanças imprescindíveis, sem necessitar de mais 3 décadas para alcançarmos a maturidade plena

Por: Maxwell Rodrigues  -  17/09/20  -  00:05
Maxwell Rodrigues: Maioridade & maturidade
Maxwell Rodrigues: Maioridade & maturidade   Foto: Ilustração: Padron

O novo Código Civil, de 11 de janeiro de 2003, alterou a maioridade, determinando que “a menoridade cessa aos 18 anos completos”.


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No setor portuário, em 1993, entrou em vigor a Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/93), chamada assim justamente pelo seu intento em melhorar os portos do Brasil e a situação econômica nacional.


Após 27 anos de sua criação, a lei atingiu a maioridade. Mas a pergunta é: atingimos a maturidade?


Vejamos, maturidade é “estado das pessoas ou das coisas que atingiram completo desenvolvimento”.


Evoluímos em muitas áreas ao longo dos 27 anos. Avançamos em tecnologia e adquirimos habilidade em nossa mão de obra, mas ao mesmo tempo, ainda não avançamos em alguns quesitos: instabilidade jurídica, lentidão na mudança de curso, infraestrutura e principalmente regulamentações e planos adequados.


Um dos grandes conflitos da lei foi a divisão entre instalações portuárias que se localizam dentro de portos organizados (terminais públicos) e instalações portuárias que se localizam fora de portos organizados (terminais privados), gerando uma grande concorrência entre os dois.


Desde sua criação, o setor convive com mudanças que tratam do efeito e não da causa. É necessário construir um modelo onde os investidores tenham segurança para obter retorno do investimento, sem a “demonização do lucro”. Se estamos propondo um modelo capitalista onde a iniciativa privada realiza os investimentos, precisamos entender que o setor deve aumentar a demanda de novas instalações portuárias, assim como a possibilidade de investimentos, empregos e renda para a economia local dessas regiões.


Por outro lado, apesar dos recordes de movimentação do agronegócio atual, os números enganam. Segundo o economista Rodolfo Amaral, em webinar realizado pelo Grupo Tribuna, as cargas movimentadas não dão resultado financeiro. “O importante não é a quantidade de carga que passa pelo maior porto da América Latina, mas sim “qual” carga deve passar pelo Porto de Santos. No tocante a investimentos, foram consignados no orçamento da União, entre 1995 a junho de 2020, R$ 25 bilhões para os 18 portos de natureza federal, muito pouco perto da necessidade em infraestrutura portuária. No mesmo período, foram utilizados apenas R$ 10 bilhões, deixando de ser utilizados R$ 15 bilhões”, relata Amaral.


É notório que as cidades que abrigam os portos ficam com o ônus da operação e seus riscos. Com isso, um percentual da arrecadação federal deveria ficar com as cidades, para que estas, que vivem os problemas rotineiros, possam fazer investimentos, melhorando a relação porto-cidade.


Estas são algumas das necessidades a serem cumpridas. Precisamos ampliar o debate e fazer as mudanças imprescindíveis, sem necessitar de mais 3 décadas para alcançarmos a maturidade plena.


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