Alterações no Código de Trânsito na ordem do dia
Entre os especialistas, saldo geral é positivo
Espécie de “regulamento” de quem circula em carros, motos e afins no País, o Código de Trânsito Brasileiro é uma obra em constante mutação. Já soma 40 alterações ao longo de sua história de 22 anos, muitas delas apenas pontuais. A mais recente, aprovada na Câmara dos Deputados, aguarda pela sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Para os especialistas no setor, há mais a comemorar do que lamentar nas novas determinações.
Entre as mudanças mais expressivas, estão o aumento no número de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); a ampliação dos prazos para renovação da CNH, - de 10 anos para os maiores de 50 anos até 3 anos para quem tiver mais de 70; além da adoção da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não tenham 1m45. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores. Para Luiz Pazetti, diretor-geral substituto do Denatran, o momento é de atualizar a legislação, tornando-a mais efetiva, mediante uma fiscalização bem executada.
“Essa é a maior alteração do código – ao menos 15% está sendo remodelado. É óbvio que qualquer texto legal é sujeito a críticas. O deputado Juscelino Filho (DEM/MA), que foi o relator do projeto na Câmara, se mostrou muito acessível, recebeu o Denatran em várias reuniões, estudou o assunto. Me parece que há muito para se comemorar”, frisa.
Para ele, a tese de maior liberalidade para quem comete infrações no trânsito não é correta. “Se formos contar pontualmente, identifiquei apenas dois pontos de flexibilização. Uma infração que era grave passa a ser média, a de não transferir veículo em 30 dias. Porque o permissionário, o condutor habilitado no primeiro ano de carta, não pode ter nenhuma infração grave, sob pena de não obter a CNH definitiva. Essa infração era, ou ainda é, grave. Me parece desproporcional. A outra é a pontuação para que se suspenda o direito de dirigir de alguém. Eram 20 pontos, e teria esse escalonamento (até 40). Mas, se ele tiver no seu prontuário duas ou mais infrações gravíssimas, permanecerá nos 20 pontos. Essa é a realidade de muitos condutores infratores”.
A opinião é compartilhada por José Aurélio Ramalho, do Observatório Nacional para Segurança Viária (ONSV). “Para a maioria da população, não vai mudar nada. Nós temos de 6 a 8% de infratores contumazes. Se aumentar de 40 para 100 pontos, mais cedo ou mais tarde (o infrator) vai chegar lá. ‘Ah, mas você está dando mais tempo’ Não importa; ele vai fazer”, avalia.
Pazetti cita ainda outros avanços, como o aumento da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, que passa de sete para 10 anos, assim como a diminuição na possibilidade de recursos em caso de processo para suspensão da CNH – de seis, cai para três, e diretamente ao órgão que fez a autuação. A medida provocará mais agilidade e menos custos.
Órgãos de trânsito
O Projeto de Lei traz outra mudança importante: a possibilidade dos municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito por meio das prefeituras, sem a necessidade de um órgão específico. Para o diretor-geral substituto do Denatran, a medida é um ganho.
“Qual era o grande dificultador para que os municípios se integrassem ao Sistema Nacional der Trânsito? A necessidade de criar um órgão de trânsito. Com o PL, será possível se integrar ao sistema por meio da Prefeitura Municipal e, depois, eventualmente, firmar convênios. Isso será um enorme avanço, para a gente ter efetividade na fiscalização do trânsito”, expõe.
A tendência, acredita Pazetti, é de que a PL seja sancionada com poucos ou nenhum veto pela Presidência da República. “O texto principal deve ser mantido. Até porque, embora tenha criado musculatura na própria discussão no Congresso nacional, o texto original é do próprio Governo”, complementa.
Efetividade
“Com o PL, será possível se integrar ao sistema por meio da Prefeitura Municipal e, depois, eventualmente, firmar convênios. Isso será um enorme avanço, para a gente ter efetividade na fiscalização” - Luiz Pazetti, diretor-substituto do Denatran