Alterações no Código de Trânsito na ordem do dia

Entre os especialistas, saldo geral é positivo

Por: Da Redação  -  05/10/20  -  01:30
Uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não tenham 1m45 está entre as alterações
Uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não tenham 1m45 está entre as alterações   Foto: Alberto Marques/Arquivo

Espécie de “regulamento” de quem circula em carros, motos e afins no País, o Código de Trânsito Brasileiro é uma obra em constante mutação. Já soma 40 alterações ao longo de sua história de 22 anos, muitas delas apenas pontuais. A mais recente, aprovada na Câmara dos Deputados, aguarda pela sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Para os especialistas no setor, há mais a comemorar do que lamentar nas novas determinações. 


Entre as mudanças mais expressivas, estão o aumento no número de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); a ampliação dos prazos para renovação da CNH, - de 10 anos para os maiores de 50 anos até 3 anos para quem tiver mais de 70; além da adoção da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não tenham 1m45. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores. Para Luiz Pazetti, diretor-geral substituto do Denatran, o momento é de atualizar a legislação, tornando-a mais efetiva, mediante uma fiscalização bem executada. 


“Essa é a maior alteração do código – ao menos 15% está sendo remodelado. É óbvio que qualquer texto legal é sujeito a críticas. O deputado Juscelino Filho (DEM/MA), que foi o relator do projeto na Câmara, se mostrou muito acessível, recebeu o Denatran em várias reuniões, estudou o assunto. Me parece que há muito para se comemorar”, frisa. 


Para ele, a tese de maior liberalidade para quem comete infrações no trânsito não é correta. “Se formos contar pontualmente, identifiquei apenas dois pontos de flexibilização. Uma infração que era grave passa a ser média, a de não transferir veículo em 30 dias. Porque o permissionário, o condutor habilitado no primeiro ano de carta, não pode ter nenhuma infração grave, sob pena de não obter a CNH definitiva. Essa infração era, ou ainda é, grave. Me parece desproporcional. A outra é a pontuação para que se suspenda o direito de dirigir de alguém. Eram 20 pontos, e teria esse escalonamento (até 40). Mas, se ele tiver no seu prontuário duas ou mais infrações gravíssimas, permanecerá nos 20 pontos. Essa é a realidade de muitos condutores infratores”. 


A opinião é compartilhada por José Aurélio Ramalho, do Observatório Nacional para Segurança Viária (ONSV). “Para a maioria da população, não vai mudar nada. Nós temos de 6 a 8% de infratores contumazes. Se aumentar de 40 para 100 pontos, mais cedo ou mais tarde (o infrator) vai chegar lá. ‘Ah, mas você está dando mais tempo’ Não importa; ele vai fazer”, avalia. 


Pazetti cita ainda outros avanços, como o aumento da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, que passa de sete para 10 anos, assim como a diminuição na possibilidade de recursos em caso de processo para suspensão da CNH – de seis, cai para três, e diretamente ao órgão que fez a autuação. A medida provocará mais agilidade e menos custos. 


Órgãos de trânsito


O Projeto de Lei traz outra mudança importante: a possibilidade dos municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito por meio das prefeituras, sem a necessidade de um órgão específico. Para o diretor-geral substituto do Denatran, a medida é um ganho.


“Qual era o grande dificultador para que os municípios se integrassem ao Sistema Nacional der Trânsito? A necessidade de criar um órgão de trânsito. Com o PL, será possível se integrar ao sistema por meio da Prefeitura Municipal e, depois, eventualmente, firmar convênios. Isso será um enorme avanço, para a gente ter efetividade na fiscalização do trânsito”, expõe.


A tendência, acredita Pazetti, é de que a PL seja sancionada com poucos ou nenhum veto pela Presidência da República. “O texto principal deve ser mantido. Até porque, embora tenha criado musculatura na própria discussão no Congresso nacional, o texto original é do próprio Governo”, complementa. 


Efetividade


“Com o PL, será possível se integrar ao sistema por meio da Prefeitura Municipal e, depois, eventualmente, firmar convênios. Isso será um enorme avanço, para a gente ter efetividade na fiscalização” - Luiz Pazetti, diretor-substituto do Denatran


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