Mais atenção às Pessoas com Deficiência

Medida Provisória 1034 pode prejudicar pessoas com deficiência ao limitar a compra de carros automáticos com desconto

Por: Rosana Valle  -  02/05/21  -  08:11
 O tamanho do porta-malas dos carros que conseguem comprar, até R$ 70 mil, não comporta as cadeiras de rodas
O tamanho do porta-malas dos carros que conseguem comprar, até R$ 70 mil, não comporta as cadeiras de rodas   Foto: Steve Buissinne/Pixabay

As pessoas com deficiência precisam de mais atenção. A Medida Provisória (MP) 1034, editada pelo Governo Federal, pode prejudicar pessoas com deficiência ao limitar a compra de carros automáticos com desconto ao valor de R$ 70 mil. Pedi que seja revista esta MP.


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Atendi pessoas com deficiência e seus representantes, em audiência pública que convoquei pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara Federal.


A reclamação é de que eles não foram ouvidos antes da MP. O tamanho do porta-malas dos carros que conseguem comprar, até R$ 70 mil, não comporta as cadeiras de rodas. Além disso, os veículos precisam ser adaptados conforme as necessidades, o que eleva os custos para acima dos R$ 100 mil.


A justificativa do Governo, ao propor a MP, foi o elevado número de fraudes de pessoas não deficientes, que buscam o desconto criado a partir da isenção dos tributos, o que estaria prejudicando a arrecadação de impostos num momento de necessidade de investimentos para combater a pandemia.


Mas, como disse o deputado estadual Caio França (PSB), que acompanhou a audiência, “o agricultor não pode matar o boi para eliminar o carrapato”. Ou seja, que se faça uma fiscalização severa e inteligente para impedir as fraudes. Por isso, vou pedir a revisão da MP e a volta dos direitos das pessoas com deficiência em comprar carros automáticos e adaptáveis.


Como presto contas a todos das minhas ações, relato aqui outras providências que tenho tomado em prol das pessoas com deficiência.


Destinei R$ 800 mil em emendas, distribuídos entre as entidades APAE; CRPI de Guarujá; Casa da Esperança de Santos; Lar Beneficente 30 de Julho e Lar Mensageiros da Luz. Os recursos são para a compra de equipamentos e para custeio nos serviços de atendimento a pessoas com deficiência.


As verbas para hospitais, projetos sociais, educação e cultura que encaminhei para a Baixada e o Vale do Ribeira também acabaram chegando a esse público e suas famílias.


Nas emendas deste ano, continuarei contribuindo com estas entidades, que estão passando ainda mais dificuldades na pandemia por não poderem fazer eventos beneficentes.


Pedi ao Ministério da Saúde que vacine rapidamente, contra a Covid-19, todas as pessoas com deficiência, incluindo pais, avós e irmãos que acabam se tornando cuidadores e precisam ser vacinados.


Sou coautora do Projeto de Lei 1710/2020, que assegura serviço de comunicação de emergências ocorridas com a pessoa idosa e com a pessoa com deficiência.


Votei pela aprovação do projeto que garante pena maior para maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência. A pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão.


Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão três a sete anos de reclusão - hoje a pena vai de um a cinco anos. Se houver morte, reclusão de oito a 14 anos - atualmente são quatro a 12 anos. O projeto agora será analisado pelo Senado.


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