Tolerância zero no combate à discriminação racial

Imagens chocantes de crime de injúria racial insistem em ocorrer, mesmo com os esforços para impedir essas práticas

Por: Paulo de Jesus  -  30/04/22  -  11:51
Atualizado em 30/04/22 - 14:59
Caso de racismo ocorreu na partida Corinthians x Boca Juniors, pela Libertadores
Caso de racismo ocorreu na partida Corinthians x Boca Juniors, pela Libertadores   Foto: Divulgação

Na última terça-feira (26) um torcedor argentino foi detido por imitar um macaco durante o jogo do Boca Juniors contra o Corinthians pela Taça Libertadores da América. Imagens chocantes de cometimento de crime de injúria racial insistem em ocorrer, mesmo com os esforços no sentido de impedir essas práticas. E para piorar, como vivemos em tempos que não temos refresco nem mesmo por um instante, somos informados que no dia seguinte ao pagar uma ínfima fiança de R$ 3 mil o homem livrou-se solto sem maiores percalços.


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Não contente com tamanha agressão, o sujeito ainda posou ao lado de outro torcedor do Boca Juniors em foto publicada nas redes sociais com a legenda “Acá no pasó nada”, ou “Aqui não houve nada” e um emoji de macaco, como amplamente noticiado pelos veículos de comunicação, numa verdadeira atitude de desrespeito não só com a vítima, mas com a justiça brasileira. Este gesto deu início a uma mobilização nas redes sociais para denunciar o perfil em razão do discurso de ódio apresentado.


A conduta praticada configura o tipo penal conhecido como injúria racial (artigo 140, § 3º do Código Penal) que consiste na ofensa a alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Há de ser direcionada a um indivíduo específico e tem como pena prevista de um a três anos de reclusão. Ostenta ainda, como características, a exigência de representação por parte do ofendido e permite fiança. Já quando falamos do crime de racismo (Lei 7716/1989), trata-se de um crime direcionado a toda uma coletividade, podendo ser proposto independentemente de representação e não passível de fiança e prescrição.


É importante registrar que o Supremo Tribunal Federal em decisão recente equiparou o crime de injúria racial com o crime de racismo, considerando-o imprescritível. A Suprema Corte firmou entendimento no sentido de que o crime de injúria racial é uma espécie do gênero racismo, podendo ser exigida nos tribunais a qualquer tempo. Entretanto, essa alteração por si só não é suficiente para a solução dessa grave mazela social. É indispensável uma mudança contundente em falas, situações, contextos e ações que compõem o cotidiano de parte significativa do nosso povo.


Para a desconstrução dessa figura deformadora da nossa sociedade chamada de racismo estrutural é preciso que não sejamos tolerantes com nenhuma manifestação de preconceito. Devemos agir com diligência em relação a todo e qualquer fato relacionado a essa temática e reportá-lo às autoridades. Não podemos nos calar em face de nenhum episódio como esse ocorrido na Arena Corinthians, o qual infelizmente acontece diariamente em muitos setores, não apenas das arquibancadas, mas da realidade brasileira.


É preciso que a legislação seja mais rigorosa em condutas tão danosas como essas. Não é possível mais constatarmos situações nas quais o acusado zomba das autoridades um dia após os fatos nas redes sociais. Penas duras, impossibilidade de fiança, propositura de denúncias diretamente pelo Ministério Público, banimento das arenas esportivas por tempo considerável é o mínimo que se espera em situações dessa natureza. Não temos mais tempo a perder na repressão a esses crimes. É preciso agir!


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