Luta por justiça no processo de ressocialização

É fundamental lutarmos por justiça e pela ressocialização das pessoas

Por: Paulo de Jesus  -  06/08/22  -  06:19
  Foto: Imagem Ilustrativa/Pixabay

Nesta última quarta-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou projeto que acaba com a saída temporária de presos. Por 311 votos contra 98 e uma abstenção, foi alterada a Lei de Execução Penal, sendo revogados os artigos que tratam do tema e a matéria agora segue para o Senado. Essa discussão é antiga no parlamento, tendo sido proposta inicialmente em 2013 pela senadora Ana Amélia, com vistas a opor restrições às saídas, apenas. Neste ínterim foram introduzidas outras propostas ao projeto original, ora aprovado, apresentado pelo deputado federal Capitão Derrite (PL-SP).


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Revendo os meus apontamentos, me dei conta que no final do ano passado (18/12) tratei a respeito deste tema na coluna “A controversa saidinha de Natal”. Naquela oportunidade afirmei que esse instituto não é concedido a todos aqueles que estão cumprindo pena. É preciso, em suma, que o condenado esteja cumprindo pena em regime semiaberto, que tenha bom comportamento carcerário, que tenha cumprido já um quinhão da pena (1/6 da pena se o condenado for primário e 1/4 se reincidente) e que o crime não seja hediondo com resultado morte. Frisei que era necessário, por parte do reeducando, mostras de que efetivamente quer mudar de vida.


Buscando tratar o tema de forma desapaixonada, apontei que a figura da saída temporária está prevista no artigo 122 e seguintes da Lei 7210/1984 (Lei das Execuções Penais). Esta lei tem como finalidade precípua não funcionar como um instrumento de vingança estatal, e sim de oportunizar ao reeducando, além do cumprimento da pena, a busca do seu aprimoramento pessoal e, consequentemente, a sua ressocialização. Tenho pleno conhecimento que essas considerações causam bastante resistência, especialmente nos tempos atuais.


Contamos no Brasil com uma população carcerária de mais de 800 mil presos, ostentando assim uma das maiores populações carcerárias do mundo. Diante desse cenário, por si podemos concluir que a variável que trata da quantidade de presos não representa, de forma alguma, qualidade na prestação da segurança pública nacional. Quanto mais prendemos, mais nos sentimos desprotegidos. Isso se dá - e a ciência penal já deu mostras muitas vezes - pelo fato de nos preocuparmos em punir ao invés de envidar esforços para que o reeducando possa reconstruir a sua vida após o cumprimento da pena.


Nunca é demais lembrar que o nosso país sustenta como cláusula pétrea a impossibilidade das penas de caráter perpétuo. Em outras palavras, por mais vil, abjeto e repugnante que seja o crime praticado, todo aquele que ingressa no sistema prisional retornará ao convívio social em algum momento. Essa assertiva deveria bastar para conscientizar aqueles que consideram que a máquina pública serve como meio retributivo apenas, mas lamentavelmente não é suficiente. Legislamos na contramão das melhores práticas internacionais a respeito do tema.


Apenas a título de amostragem, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que na saída temporária realizada no final do ano passado, apenas 4,44% dos 36,6 mil presos que deixaram as penitenciárias do estado de São Paulo não retornaram ao sistema prisional paulista. No total, 1.628 que deveriam ter retornado após as festas não voltaram aos presídios e são considerados foragidos. Ou seja, mais de 95% dos presos cumpriram aquilo que lhes foi estipulado, mostrando a eficácia desse dispositivo legal e o seu importante papel de reintegração na sociedade.


Infelizmente vivemos um momento que é mais fácil calar. É mais cômodo e simpático, especialmente a respeito desse assunto, se deixar levar pelo discurso de prender e arrebentar. Endurecer as leis, aumentar a população carcerária até não poder mais e deixarmos de lado o indispensável aspecto da ressocialização são os ingredientes apresentados por aqueles julgadores sumários que não fogem ao dever de atirar a primeira pedra. Entretanto, aqueles que acreditam no Estado Democrático de Direito e em tudo que ele representa, não podem se omitir em face desse discurso. É fundamental lutarmos por justiça e pela ressocialização das pessoas.


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