A liberdade é uma conquista

O exercício do direito à liberdade não pode ser confundido com a prática da libertinagem e de crimes

Por: Paulo de Jesus  -  26/03/22  -  06:45
Vivemos um momento sensível no tocante à prática de atos e manifestação de opiniões
Vivemos um momento sensível no tocante à prática de atos e manifestação de opiniões   Foto: Divulgação/TSE

Aprendi desde cedo que a liberdade é uma conquista. Lembro-me que no ginásio, hoje chamado de ensino fundamental, do Colégio Santista, fui confrontado pela professora com essa importante afirmação e fiquei intrigado. Imaginava, em virtude da pouca idade, que a liberdade seria um direito e que todas as pessoas poderiam usufruí-la sem nenhum percalço ou consequência negativa imediata. A vida se encarregou de mostrar que as coisas não seriam tão simples assim.


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Crescido, já frequentando o curso de Direito da nossa Casa Amarela, fui apresentado à Constituição Federal e aos seus inúmeros artigos e, em destaque, o artigo 5º que elencava uma série de direitos e garantias, em especial, as liberdades e o seu conceito, que lá atrás me intrigava e, naquele instante, despertava um certo fascínio. Liberdade de ir e vir, Liberdade de Expressão, Liberdade de Pensamento, Liberdade de Manifestação, entre outras, chamaram muito a minha atenção.


Uma característica essencial a todo operador do direito não me faltou e, além disso, estava muito presente na minha personalidade: ser curioso! Sendo assim, debruçado em esmiuçar tal conteúdo, me deparei com os limites estabelecidos por lei para o exercício da liberdade em todas as esferas e, consequentemente, com os preços que haveriam de ser pagos por aqueles que extrapolavam essas barreiras causando prejuízos a terceiros, seja ao Estado ou mesmo ao particular.


Nesse instante me dei conta que esse direito indispensável traz em seu bojo uma série de deveres para o seu emprego. Daí o entendimento de que se trata de uma conquista, pois além de ser necessário estarmos vigilantes para que não nos seja cerceado, é preciso, igualmente, entender que o direito à liberdade vem acompanhado de diversos compromissos. Essa circunstância é ignorada por parte considerável da nossa sociedade, bastando observar os inúmeros crimes praticados contra a honra, liberdade e patrimônio que servem de exemplos desse estado de coisas.


O exercício do direito à liberdade não pode ser confundido com a prática da libertinagem e de crimes. Vivemos um momento sensível no tocante à prática de atos e manifestação de opiniões, degringolando uma série de condutas criminosas que assombram a sociedade. Basta observarmos o homicídio ocorrido na última terça-feira (22) em Araraquara, no qual um jovem de 19 anos foi morto em razão de uma discussão por futebol, num exemplo extremo da estupidez humana.


O filósofo Sêneca nos ensinou que “Aprendemos o valor de uma coisa quando a perdemos”. Essa importante lição não poderia ser mais atual. Para que possamos gozar da liberdade que ostentamos hoje é preciso responsabilidade na atuação social de cada cidadão. É necessário que busquemos mais composição e menos litígio, mais acertos e menos equívocos, porque só voltando os olhos para o exercício harmônico desse direito fundamental é que conseguiremos garantir a liberdade nos termos atuais para as gerações futuras.


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