Qualificação do portuário para o presente e o futuro

O preparo dos trabalhadores é um dos pilares para operações seguras e eficientes

Por: Lucas Rênio  -  19/07/22  -  07:45
Investimento maciço e efetivo na mão de obra portuária é importante
Investimento maciço e efetivo na mão de obra portuária é importante   Foto: Carlos Nogueira/AT

O Brasil perdeu posições na mais recente versão do ranking global de competitividade elaborado pelo International Institute for Management Development (IMD). Esse retrocesso está ligado a três fatores principais: necessidade de maiores investimentos em infraestrutura, falta de mão de obra qualificada e insegurança jurídica. Embora esse levantamento se refira à situação do País como um todo, esse trio temático de gargalos acaba refletindo exatamente os principais motivos de preocupação do setor portuário.


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Quanto ao preparo da mão de obra, o sistema de financiamento para habilitação e qualificação dos trabalhadores portuários deve ser um dos focos no debate sobre a necessária, e já atrasada, reforma trabalhista portuária. A Convenção 137 da OIT prevê que os “portuários matriculados deverão estar prontos para trabalhar de acordo com o que for determinado pela legislação ou a prática nacionais”. Não há dúvida de que esse preparo envolve capacitação para lidar com as necessidades de um setor portuário cada vez mais técnico e competitivo.


Destaca-se, a propósito, que a “qualificação da mão de obra portuária” é prevista expressamente pela Lei Federal 12.815/2013 como uma das diretrizes do setor portuário brasileiro. E não poderia ser diferente, pois o preparo profissional dos trabalhadores portuários é um dos pilares para que as operações se desenvolvam com eficiência e segurança. Quando olhamos para as melhores práticas internacionais, que devem sempre receber nossa atenção para que o Brasil apresente uma imagem cada vez mais sólida no mercado globalizado, vemos um investimento maciço e efetivo na mão de obra portuária.


Na Espanha, por exemplo, o Centro Portuário de Emprego de Valência (CPEV) divulgou que neste ano investirá mais de 1,4 milhão de euros no treinamento dos trabalhadores portuários que integram seus quadros. Nos Estados Unidos, os portos de Los Angeles e Long Beach destinam uma verba inicial de US$ 110 milhões para a implantação de um centro de treinamento para portuários, o Goods Movement Training Campus, cuja grade curricular priorizará cursos envolvendo novas tecnologias e tendências do setor.


No Brasil, não falta verba. Nos últimos anos, em virtude de contribuições compulsórias que incidem sobre a folha salarial, terminais e operadores portuários recolheram aos cofres públicos uma média anual de R$ 250 milhões para investimento em capacitação da mão de obra portuária. Essas quantias têm ficado contingenciadas numa reserva pública, o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, cujo saldo acumulado é bilionário.


O contingenciamento desse fundo traz prejuízos às duas partes da relação capital-trabalho: impede que os contribuintes, terminais e operadores, tenham o retorno dos valores pagos, e não permite que os trabalhadores sejam beneficiados com um leque mais amplo de cursos de capacitação. E as empresas do porto acabam tendo prejuízo em dobro, pois contribuem com o fundo e ainda precisam investir recursos adicionais em capacitação da mão de obra.


Além de ser um gargalo para a competitividade dos portos brasileiros no presente, conforme já verificado em auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU), a ineficácia desse sistema compromete a preparação dos trabalhadores portuários para o futuro. Desde a década de 1970, a Recomendação 145 da OIT dá ênfase à importância de que sejam planejadas, com antecedência, a adaptação e a readaptação profissional dos trabalhadores frente ao rápido avanço tecnológico ocorrido nos portos.


Há consenso entre capital e trabalho no sentido de que a sistemática atual do fundo público precisa ser alterada. No âmbito de uma reforma trabalhista portuária, que se revela inadiável após quase três décadas da modernização inaugurada pela Lei Federal 8.630/1993, a gestão da verba para capacitação dos trabalhadores deve ser desvinculada do setor público para que atinja, de fato, suas finalidades.


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