Um silêncio incômodo
Em prol do fim da violência doméstica em mulheres, crianças adolescentes e idosos
Desde a segunda-feira (15), todos os condomínios paulistas – residenciais ou comercias – estão obrigados a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A lei estadual 17.406/21, originada a partir de um projeto de lei que apresentei no início do ano na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), foi sancionada em 15 de setembro. Mas passa a valer, na prática, agora: os dois meses desse período foram estipulados para os prédios se adaptarem.
A nova legislação estabelece que a denúncia seja encaminhada pelo síndico ou a administradora condominial em até 24 horas após o fato. Placas sobre o teor da lei deverão ser afixadas em pontos comuns dos edifícios, para o conhecimento de todos os moradores.
Importante: a comunicação pode ser feita de forma anônima por qualquer condômino. Se o síndico por alguma razão não se sentir confortável em levar o caso diretamente às autoridades, tem a prerrogativa de encaminhá-lo à administradora do condomínio, que deverá concluir o trâmite. Polícia Militar (190), Central de Atendimento à Mulher (180) ou o Disque Direitos Humanos (100) estão aptos a ser acionados.
Esse tipo de violência costuma ser silencioso justamente por acontecer dentro de casa. O ditado ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’ não faz sentido. Todo ato de agressão é crime e deve, sim, ser denunciado.