Tribunal de Contas

Finalidade dos tribunais é fiscalizar, em conjunto com o Poder Legislativo, a aplicação dos recursos da Administração Pública, mas não lhes é conferida competência jurisdicional

Por: Da Redação  -  21/03/20  -  19:01

Os Tribunais de Contas do Brasil são órgãos técnicos e independentes que auxiliam o Poder Legislativo na fiscalização e controle. Há, além do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito federal, Tribunais de Contas Estaduais (em todos os 26 estados e Distrito Federal) e dois Tribunais Municipais (São Paulo e Rio de Janeiro). Sua existência e atribuições foram definidas na Constituição Federal de 1988, e prevalece o entendimento, entre juristas e doutrinadores, sobre a natureza administrativa das decisões.


Os Tribunais de Contas são órgãos técnicos, cumprindo importante função de defesa do interesse geral e do bem público. Eles têm uma finalidade básica: fiscalizar, em conjunto com o Poder Legislativo, a aplicação dos recursos da Administração Pública, mas não lhes é conferida competência jurisdicional: eles não julgam, e não possuem natureza própria dos órgãos do Poder Judiciário.


Há poucos dias, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão monocrática, determinou que a lei que ampliou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas idosas carentes e portadores de deficiências, e que resultou de derrubada de veto do presidente Jair Bolsonaro, não tem eficácia até que se cumpram os requisitos financeiros previstos na Constituição.


A decisão diz respeito ao controle de constitucionalidade, que é prerrogativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de revestida do argumento de "controle da regularidade da execução da despesa", fica evidente que a determinação do ministro Dantas extrapola sua competência. 


Nos últimos tempos, juristas e especialistas vêm alertando para o excessivo avanço dos Tribunais de Contas (e do TCU, em particular), interferindo nem outros entes estatais sob o pretexto da proteção do erário público. Esse movimento estaria ocorrendo sem clareza de critérios, consistência e previsibilidade. No campo da regulação econômica, o TCU tem se colocado como instância revisora de agências reguladoras, como na área de telecomunicações, que foram criadas para ter autonomia em relação aos interesses do Estado, das empresas e dos usuários.


Não se discute a importância do combate à corrupção no País, mas as disputas entre o TCU e a Controladoria Geral da União e Ministério Público Federal na celebração de acordos de leniência complicaram, mais do que contribuíram, as ações, colocando em dúvida a lógica do instrumento, que é permitir às empresas infratoras colaborar nas investigações.


Discute-se ainda a falta de transparência na escolha dos ministros dos Tribunais de Contas, bem como o desconhecimento de sua agenda e a inexistência de canais de participação em suas decisões. Eles devem assumir seu papel técnico, não buscando assumir funções jurídicas, ou pior ainda, políticas.


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