Primeiro escalão metropolitano

A realidade política e administrativa da região mudou, e não se pode pensar em uma cidade sem considerar e conhecer o entorno

Por: Da Redação  -  03/03/21  -  09:50

A Câmara de Praia Grande aprovou ontem, em primeira discussão, um projeto de lei de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM). De autoria do presidente da Casa, Marco Antonio de Sousa, o Marquinho (PSDB), a proposta tem por objetivo tornar obrigatório que os secretários municipais e os adjuntos sejam residentes na Cidade.
A LOM já prevê que os titulares dos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito morem no Município, sob pena de perder o mandato caso tenham domicílio em outra localidade. Assim é desde 1990, quando foi promulgada a Lei Orgânica atual, e o Legislativo praia-grandense pretende estender a punição ao secretariado.


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Há uma diferença entre os titulares do primeiro escalão do Executivo e aqueles que ocupam a Câmara e o Paço: os secretários não são eleitos pelo voto popular. Marquinho observa tal diferença na justificativa de seu projeto, ressalvando que são “cargos de autoridade, com poder de decisão capaz de atingir grande parcela da população”.
O presidente vai além, ao escrever que os secretários “exercem cargo de natureza política” e “recebem subsídio”. “O secretário municipal desenvolve atividades de interesse público, deve possuir conhecimento técnico, mas também ser um profundo conhecedor do cotidiano de nossa Cidade”, mesmo no “descanso noturno” ou no lazer.


Apresentado e explicado o projeto, deve-se avaliar que, há três décadas, as cidades viviam outra realidade política e administrativa. A Baixada Santista inexistia enquanto região metropolitana, ao menos de modo formal, o que o Governo do Estado resolveu, por lei, em 1996.


Também quando a Lei Orgânica local surgiu, Praia Grande não era alvo da transformação urbanística e econômica que tiraria da Cidade a pecha de ser ponto preferencial para turistas de um dia. Favorecido pela existência de grandes áreas a ocupar, tornou-se atrativa para investidores e ainda vê crescer depressa a quantidade de habitantes.


Este último ponto, aliás, comprova ser necessário um olhar regionalizado para o Município — e não só para ele, mas para os nove da Baixada. Foi por razões socioeconômicas que número impreciso, mas elevado de cidadãos, sem ter como continuar pagando aluguel ou encontrar imóvel próprio em Santos, mudou sua vida para Praia Grande.
Daí porque o critério da residência obrigatória no Município não pode ser forçoso para que alguém ocupe qualquer posto no secretariado. Do contrário, essa norma, caso confirmada pela Câmara local na próxima sessão, dará mais margem a caráter político do que técnico na escolha dos principais ocupantes da gestão do Executivo.


O simples fato de morar numa cidade não faz de alguém profundo conhecedor dela. A vivência da realidade local, cada vez mais interligada à de municípios vizinhos, decorre de estudo, interesse e comprometimento. Cabem ao Executivo visão ampla e menos aceitação de ingerências político-partidárias para compor um secretariado útil.


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