Mudanças nas MPs

Ao longo do tempo, houve excessos e distorções na edição de Medidas Provisórias

Por: Da Redação  -  01/08/19  -  19:35

As Medidas Provisórias (MPs) foram introduzidas pela Constituição de 1988. Trata-se de instrumento que pode ser utilizado pelo Poder Executivo, em casos de "relevância e urgência", cabendo ao presidente adotá-las com força de lei, mas com a obrigação de submetê-las ao Congresso Nacional.


Ao longo do tempo, houve excessos e distorções na edição de MPs. Em 2001, houve alteração promovida por emenda constitucional, que, entre outros pontos, vedou que medidas provisórias fossem promovidas em vários temas, como aqueles relativos à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, fixando que não poderia ser editada MP já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional pendente de sanção presidencial e ainda vedada reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo.


Os problemas, entretanto, persistiram. No último semestre, MPs não foram votadas ou acabaram aprovadas em poucos dias pelo Senado após tramitarem várias semanas na Câmara, sem que houvesse tempo para sua análise. Para corrigir essas questões, o Congresso rapidamente aprovou emenda constitucional que será agora promulgada, na volta do recesso parlamentar.


O projeto aprovado não é recente: ele tramitou oito anos, e só agora foi decidido pelos deputados e senadores. Ele é positivo, na medida em que corrige alguns pontos importantes. Um deles é a proibição de incluir, durante a tramitação das MPs, de temas estranhos ao seu objeto original, os denominados "jabutis", que foram utilizados largamente, distorcendo o objetivo e a função do instrumento. Com as novas regras, passa a ser vedado o acréscimo de pontos que não sejam vinculados ao objeto da MP "por afinidade, pertinência ou conexão".


Outra mudança relevante é estabelecer prazos específicos para cada fase de tramitação das medidas provisórias. A Comissão Mista de deputados e senadores terá 40 dias para analisar e votar cada proposta; em seguida a Câmara disporá de mais 40 dias para realizar o seu trabalho e ao Senado estarão garantidos 30 dias para avaliação da matéria. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados terão mais 10 dias para avaliá-las. Nenhum prazo poderá ser prorrogado e mantém-se, assim, o prazo total de 120 dias, fixado na emenda de 2001.


O texto também estabelece que as MPs passarão a trancar a pauta de cada Casa Legislativa, ganhando prioridade de votação a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, do 20º do Senado e durante todo o período de revisão na Câmara, se houver. São ajustes importantes, que surgem em momento de afirmação do Congresso Nacional, que aprimoram a utilização das medidas provisórias e dão mais condição ao Poder Legislativo para realizar seu trabalho.


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