Limites às MPs

MPs devem existir, mas o Poder Legislativo precisa cumprir suas funções legislativas com maior rapidez e eficiência

Por: Da Redação  -  05/06/19  -  10:40

As Medidas Provisórias (MPs) foram criadas pela Constituição Federal de 1988 como instrumento capaz de conferir agilidade a decisões do Poder Executivo em temas de urgência e relevância.Várias limitações foram estabelecidas em 2001, como restringir sua edição em temas relativos à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, bem como ao direito penal, processual penal e processual civil. MPs que impliquem a instituição ou aumento de impostos, salvo casos específicos, só produzirão efeitos no ano seguinte após serem convertidas em lei.


A Constituição exige que as medidas provisórias sejam apreciadas pelo Congresso, sendo estabelecido prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, totalizando 120 dias, para que os parlamentares decidam sobre elas; se isso não ocorrer, as MPs perdem sua validade.


A votação de várias medidas que perderiam sua eficácia nesta semana demonstrou a existência de problemas na atual legislação.Há antigas críticas, procedentes, que os presidentes da República usam esse expediente sem limites, não observando a urgência e relevância. Todos os chefes do Executivo valeram se das MPs: basta notar que, nos cinco primeiros meses de seus governos, Fernando Collor editou 36 medidas, Fernando Henrique Cardoso 47 (primeiro mandato), Luiz Inácio Lula da Silva 32 (segundo mandato), e Michel Temer 23.O presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, editou 14 medidas provisórias.


Há um projeto em análise no Senado que propõe mudanças nas atuais regras.Ele define que o presidente só poderia editar cinco MPs por ano, e não seria permitido que abordassem temas já tratados em projetos em tramitação no Congresso, além de vetar mudanças no direito trabalhista e redução do prazo de análise para 60 dias, sem prorrogação, caducando se não apreciadas nesse tempo.


Outro ponto que ficou evidente nas recentes MPs apreciadas pelo Congresso, foi a não divisão do prazo entre as duas Casas Legislativas: várias delas foram aprovadas pela Câmara consumindo quase todo o tempo, deixando poucos dias para o Senado, o que impediu a votação de algumas delas, como a que estabelecia mudanças no Código Florestal.


O fortalecimento do Poder Legislativo está associado a restrições e limites às medidas provisórias.
É razoável que o presidente da República disponha de recursos para agir e governar de modo ágil em
questões cruciais, mas não é aceitável o excesso de MPs como prática cotidiana de governo.
Do lado do Congresso, impõe-se, porém, a responsabilidade por legislar de forma eficiente e no ritmo necessário, evitando-se a letargia e o adiamento característicos.


O ambiente é favorável para discutir o assunto.MPs devem existir, mas o Poder Legislativo precisa cumprir suas funções legislativas com maior rapidez e eficiência.


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