Licenças ambientais

Ideia central é que o licenciamento ambiental pode ser aperfeiçoado com a melhoria na gestão de processos e por meio de decretos, sem ser necessária mudança na lei

Por: Da Redação  -  24/06/19  -  18:06

Desde 1981, quando foi promulgada lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Em 1997, resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) listou os empreendimentos que devem ser licenciados, e a relação é vasta, indo de extração de minerais a atividades industriais e obras civis.


O assunto é polêmico. De um lado estão ambientalistas, que defendem o instituto como forma concreta de evitar danos e comprometimento do meio ambiente, e de outro estão empresários que reclamam da burocracia, lentidão e critérios discutíveis nos processos de licenciamento.


No intuito de contribuir para a solução dessa controvérsia, o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (Cebds), associação civil sem fins lucrativos fundada em 1997 e que promove o desenvolvimento sustentável por meio da articulação junto aos governos e a sociedade civil, apresentou uma série de sugestões a respeito. Destaque-se que o Cebds reúne cerca de 60 dos maiores grupos empresariais do país, com faturamento equivalente a cerca de 45% do PIB e responsáveis por mais de 1 milhão de empregos diretos.


A ideia central é que o licenciamento ambiental pode ser aperfeiçoado com a melhoria na gestão de processos e por meio de decretos, sem ser necessária mudança na lei, como tem sido defendido pela Frente Parlamentar da Agropecuária. Entre os pontos apontados, está a desburocratização dos processos e discussão específica sobre o Artigo 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante aos povos indígenas e tribais o direito de serem consultados antes da decisão sobre obras que possam afetá-los.


Outra questão é a padronização dos procedimentos, evitando-se que órgãos licenciadores (que podem estar no nível municipal, estadual e federal) adotem posturas diferentes e muitas vezes divergentes. Isso já deveria ocorrer nos termos de referência, documentos que indicam que tipo de informação deveria constar nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) de grandes obras.


Outra sugestão dos empresários é tornar os EIAs instrumentos que atuem mais nos prognósticos, fazendo com que o licenciamento constitua a base para programas de gestão ambiental dos empreendimentos. Além disso, reiteram a importância de maior articulação entre o Ibama (órgão federal licenciador) e outros órgãos, como a Funai e a Fundação Palmares.


Não há incompatibilidade entre desenvolvimento e preservação ambiental, e licenças ambientais, necessárias e fundamentais, não devem representar obstáculo intransponível. A ação do Cebds aponta nessa direção, e merece ser levada em conta por todos.


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