Arbitragem em concessões

A iniciativa é correta e oportuna, confirmando que cresce, no País, a utilização, em diferentes setores, de mecanismos alternativos de solução de conflitos

Por: Da Redação  -  26/09/19  -  13:23

Para reduzir o excesso de judicialização nos processos de concessão de serviços públicos, o Ministério da Infraestrutura elaborou decreto para detalhar o mecanismo de arbitragem a ser empregado nesses contratos, que foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23). A medida regulamenta a adoção da arbitragem para a resolução de conflitos sobre recomposição econômico-financeira de contratos de concessão em andamento, cálculos de indenizações ou não cumprimento de obrigações contratuais.  


A iniciativa é correta e oportuna, confirmando que cresce, no País, a utilização, em diferentes setores, de mecanismos alternativos de solução de conflitos, que envolvem a mediação, a conciliação e a arbitragem. No caso da infraestrutura, trata-se de buscar resolver problemas e questões administrativas fora dos tribunais, e a expectativa do Ministério da Infraestrutura é que o fortalecimento da arbitragem tenha consequências diretas no interesse de investidores estrangeiros em concessões, na medida em que já estão acostumados com ela em seus países de origem. 


Nas câmaras arbitrais, os conflitos levam até 24 meses para uma definição, enquanto no Poder Judiciário esse prazo é muito maior, podendo chegar a dez anos. Com isso, divergências que envolvem pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, que chegam a bilhões de reais, serão decididas em prazo muito mais curto, favorecendo as concessionárias. 


Não se trata de enfraquecer o poder das agências reguladoras na gestão dos contratos - elas continuarão a atuar e realizar seu papel - mas sim de criar outra instância, que no final das contas aumentará a segurança jurídica dos investidores. O fortalecimento do mecanismo da arbitragem veio de medida provisória editada em 2017 pelo presidente Michel Temer e convertida em lei, mas faltava sua regulamentação completa, agora concretizada. 


Os setores portuário, aquaviário e de transportes por ferrovias, rodovias e aeroportos estão inseridos no decreto e, para que a arbitragem seja adotada, basta que o contrato preveja essa figura ou, quando não houver previsão, que método seja adotado em acordo entre as partes. O decreto prevê ainda que a União pode vir a optar por esta solução sempre que a solução do conflito "possa gerar prejuízo à prestação adequada do serviço ou à operação da infraestrutura ou inibir investimentos considerados prioritários". 


Os custos com a arbitragem ficarão a cargo da iniciativa privada, mas isso não deve ser empecilho ou obstáculo para sua adoção. De fato, a agilidade na solução dos conflitos interessa a todos: aos concessionários, pela maior rapidez; ao governo por despertar maior apetite dos investidores em participar das concessões, uma vez que sua segurança jurídica será ampliada e estará ainda mais garantida.  


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