Vamos entender o cálculo da aposentadoria
Os perversos cálculos dispostos na EC 103/2019 reduzirão substancialmente os valores dos benefícios futuros
O desenvolvimento de nossa Previdência Social foi primordial para distribuição de renda pelo país, especialmente nos tempos da industrialização, com as migrações populacionais. Com a crise econômica e social agravada pela pandemia, ficou inegável a importância de nossa Seguridade Social, com Previdência, Saúde e Assistência. Mesmo observando que grande parte dos benefícios previdenciários estão no valor do Salário Mínimo, os novos cálculos dispostos na EC 103/2019 causarão uma enorme redução no poder aquisitivo de aposentados e pensionistas, com todas as más consequências. Os retrocessos no Direito Social, especialmente no trabalhista e no previdenciário, terão retornos bastante negativos na economia.
Conforme dissemos na última conversa, para alcançar 100% da média de todas as suas contribuições, o trabalhador deve pagar por 40 anos. Além da média representar tão somente as contribuições que o segurado faz ao longo da sua vida, quem tiver até 20 anos de contribuição receberá apenas 60% da média, acrescentando 2% para cada ano a mais.
Com a atual informalidade nas relações de trabalho, cada vez fica mais difícil completar tempos de contribuição. O falso empreendedorismo afasta o cidadão da Previdência Social contributiva. Aos 65 anos de idade, o brasileiro já trabalhou muito mais do que os tempos exigidos, porém, em sua maior parte sem
as devidas relações formais, e, portanto, sem contribuir para o INSS. Basta observar que se a carência, tempo mínimo, para a aposentadoria por idade fosse 20 anos, e não 15, quase 70% dos atuais beneficiários não teria direito.
A Previdência Social tem como sua razão principal as garantias contra os infortúnios, doença, invalidez e morte, e não os benefícios programáveis. Esses até podem ser melhor contratados nas previdências privadas, por aqueles que têm renda mensal garantida e considerável.
De qualquer forma, imaginem o raro exemplo do trabalhador que iniciou sua vida laboral aos 20 anos de idade e trabalhou/contribuiu sem parar até os 65. Com 45 anos de contribuição e são, para melhorar um pouco a média, ele pode até dispensar os 5 anos com as contribuições mais baixas (afinal, ele não pode mesmo passar dos 100%), mas a média contributiva de 40 anos demonstrará todos os percalços e dificuldades, com o Seguro Social dando maior importância ao seu “equilíbrio financeiro e atuarial” do que aos seus segurados.