Têm que pagar os precatórios

Desgoverno ameaça com mais uma perversidade: o calote de 25% dos precatórios de aposentadorias e pensões

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  27/06/22  -  06:31
Precatórios de pensões e aposentadorias têm que ser pagos nesse ano de 2022
Precatórios de pensões e aposentadorias têm que ser pagos nesse ano de 2022   Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Conforme bem define a doutrina, os princípios e a Constituição Federal em nosso país, as dívidas judiciais do poder público devem ser pagas através dos ofícios precatórios, com a obrigação do pagamento no ano seguinte. Nos casos da Previdência Social, são dívidas pra lá de sacramentadas, fruto da incompetência administrativa (ou maldade) derrotada nos tribunais. Portanto, as dívidas decorrem de processos judiciais, onde o INSS, por ter deixado de pagar o que deveria, foi condenado após anos de luta, e ainda arrastando sua dívida para o próximo ano. E, vale insistir, são valores que teriam sido pagos com o cumprimento da lei, não são “novas dívidas”.


Clique, assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios!


E, nos casos das ações previdenciárias, depois de muito confusão na interpretação, existe o ofício requisitório, para valores até 60 salários mínimos, que devem ser pagos em 60 dias. E, o pagamento dos valores maiores devem ocorrer no exercício seguinte, conforme garantia constitucional, em razão do caráter alimentar do crédito.


Em fins de 2021, o desgoverno federal, em torpe campanha eleitoral, conseguiu aprovar o Emenda do Calote, inconstitucional, ilegal, imoral e mentirosa. E agora anunciam que darão o calote em 25% dos precatórios, inclusive os do INSS.


A briga será séria, a ordem constitucional de pagamento dos precatórios não foi modificada; ou seja, antes de quitar qualquer outro tipo de dívida, devem ser esgotados os precatórios de caráter alimentar. Foi assim que entidades e associações previdenciárias estudaram a somatória dos precatórios, concluindo que, mesmo com o limite, todos os de caráter alimentar deveriam ser pagos neste ano de 2022.


A ameaça de não pagamento de 25% das dívidas do INSS representa total desconhecimento das regras constitucionais. Por um lado, alerta sobre a necessidade da luta jurídica e política das entidades representativas dos trabalhadores, por outro, ocasiona a farra dos “compradores de precatórios”, faturando sobre as necessidades de aposentados e pensionistas que tanto lutaram por seus direitos.


Para deixar de pagar os tais 25%, o percentual deveria ser aplicado sobre o total dos precatórios, conservando a prioridade dos créditos alimentares. Segundos cálculos de especialistas, o valor limite imposto pela EC 114/2021 é suficiente para o pagamento de todos os precatórios que representam aposentadorias e pensões, ou mesmo salários de servidores, respeitando a ordem constitucional que define a prioridade de tais créditos. Vamos à luta!


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver todos os colunistas
Logo A Tribuna