O que significa qualidade de segurado
Para os benefícios mais importantes, é preciso ter qualidade de segurado quando da ocorrência
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Qualquer seguro comum, como o dos automóveis, para você ter direito à indenização, é preciso estar pagando quando ocorre o acidente ou o roubo.
No caso do Seguro Social, INSS, a qualidade de segurado também é importante; tanto que a Lei 8/213/1991, em seu artigo 15, mantém essa característica, mesmo quando o segurado fica um tempo sem contribuir. Assim, o período de manutenção da qualidade de segurado pode ser 12 meses, com mais 12 para quem esteve pelo menos dez anos sem perder a qualidade de segurado, e ainda mais 12 se comprovar que foi despedido.
Quando o trabalhador fica incapacitado, temporária ou permanentemente, ou vem a falecer, para que ele ou seus dependentes tenham direito ao benefício previdenciário, é preciso que ele tenha a qualidade de segurado, esteja contribuindo ou no período de manutenção disposto na lei. Uma decisão do STF retirou tal exigência para as aposentadorias por idade; dispuseram que completando as duas exigências, idade (atualmente 62 para as mulheres e 65 para os homens) e o período de carência, tempo mínimo de contribuição (15 anos) em qualquer tempo, poderia se aposentar, mesmo que esteja sem contribuir há muito.
Portanto, a qualidade de segurado é exigência exatamente para os benefícios mais importante e indesejados, auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e pensão por morte.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, com exceção de acidentes do trabalho ou comuns e doenças laborais, exigem a carência de 12 meses. Para recuperar a qualidade de segurado é preciso contribuir no mínimo pela metade da carência exigida. Só é importante lembrar que não é possível fazer a contribuição de seis meses de uma vez, e a incapacidade laboral só pode acontecer com a recuperação da qualidade de segurado. É muito comum a perícia médica do INSS negar benefícios alegando que se trata de “doença preexistente”.
Para a pensão por morte ou para as incapacidades por acidentes, não existem períodos de carência, mesmo porque não seria possível efetuar pagamentos anteriores. Assim, a ocorrência do falecimento ou do acidente sem que infortunado esteja com a qualidade de segurado não gerará qualquer benefício previdenciário.
Por último, nos casos de trabalhadores prestando serviços sem o devido contrato em carteira, se uma reclamação trabalhista obrigar o patrão a reconhecer o vínculo empregatício e pagar as contribuições previdenciárias, o segurado ou seus dependentes adquirem o direito aos benefícios.