Entenda o Imposto de Renda cobrado nas ações judiciais previdenciárias
Quem recebeu o valor que o INSS devia, em uma ação judicial, deve apresentar na declaração de Imposto de Renda, mas enquanto Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Se no ano passado você recebeu uma "bolada" em ação judicial contra o INSS, tem que declarar no Imposto de Renda (IR). Existem alguma particularidades, mas o principal é que o imposto a ser pago deve corresponder ao que seria devido se o INSS tivesse pago corretamente, em cada mês.
Um bom exemplo é a aposentadoria que foi negada administrativamente, mas conquistada judicialmente após 5 anos de lide. Houve um tempo em que a Receita Federal queria cobrar o imposto sobre o total de uma vez só, na maior parte das vezes em 27,5% sobre tudo. Ora, se o INSS tivesse pago o benefício mês a mês, o IR, se houvesse, não seria tão grande.
Atualmente existe na Declaração o campo próprio para Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com o imposto calculado com a devida divisão pelos meses que o cálculo representa.
Portanto, o valor recebido em uma ação judicial contra o INSS deve ser declarado para o cálculo do Imposto de Renda, porém, em RRA. Quem efetuou o pagamento foi o banco (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) representando o INSS, com seu devido CNPJ, e é preciso apresentar o total recebido, o IR recolhido na fonte (se houve) e o número de meses presentes no cálculo do valor recebido.
Com declaração corretamente preenchida não haverá imposto a ser pago sobre o valor recebido na ação judicial, porque o que poderia haver já foi recolhido na fonte.