E ainda querem acabar com o auxílio-doença

Invalidez agora é 'incapacidade permanente' e o auxílio-doença virou 'auxílio por incapacidade temporária'

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  26/04/21  -  06:52
  Bem definidos os benefícios na Lei 8.213/1991, o auxílio-doença seria devido ao segurado
Bem definidos os benefícios na Lei 8.213/1991, o auxílio-doença seria devido ao segurado   Foto: Arquivo/Agência Brasil

Bem definidos os benefícios na Lei 8.213/1991, o auxílio-doença seria devido ao segurado “incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias”, e deve ser aposentado por invalidez o que “for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência”, e o benefício ser-lhe-á pago “enquanto permanecer nessa condição”. Agora, com os decretinos (fazedores de decretos) atropelando os legisladores, temos o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.


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Muito pior do que as mudanças nos nomes foram as alterações nos cálculos das aposentadorias. Com a EC 103/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente passou a pagar 60% da média para quem tiver até 20 anos de contribuição, e cada ano a partir daí valendo mais 2%. Enquanto o auxílio por incapacidade temporária continua pagando 91% da média, qualquer seja o tempo de contribuição do segurado.


Para os servidores públicos, o auxílio-doença se chamava licença-saúde, acompanhando o salário de atividade. A EC 103 dispôs que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos não devem ter tal benefício em seu rol; ficando o período de incapacidade temporária sob a responsabilidade do ente público que paga os salários. Parece que a tecnocracia planaltina pretende a mesma coisa para o INSS; querem transferir a manutenção do trabalhador temporariamente incapacitado para o patrão. Talvez com algum disfarce, descontando das contribuições previdenciárias, mas invariavelmente existirá um limite máximo de duração do auxílio.


Começaram a brincadeira com a “incapacidade temporária” pagando melhor que a “permanente”. Como a reabilitação profissional é que nem caviar em mesa de pobre, não existe mesmo, a confusão será geral. Talvez tenhamos patrão brigando com o INSS para aposentar seu empregado.


Porém, o pior de tudo é que trabalho com contrato formal está ficando cada vez mais raridade. E sem contrato formal, seja de emprego ou de prestação de serviços, o trabalhador fica sem garantia nenhuma, nem de benefício previdenciário.


A Previdência Social, construção dos trabalhadores – além do benefício programado, após a última reforma apenas a aposentadoria por idade –, deve também garantir seus segurados e famílias contra os sinistros, morte, invalidez, ou mesmo a incapacidade temporária. Por enquanto a bagunça fica no benefício “temporário” mais favorável do que o “permanente”, mas as más intenções são evidentes.


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