As sequelas da covid-19

Últimas descobertas científicas apontaram sequelas graves da denominada covid longa

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  10/03/22  -  06:42
  Foto: Imagem Ilustrativa/Pixabay

As últimas descobertas científicas apontaram sequelas graves da denominada covid longa, suscitando dúvidas sobre benefícios previdenciários.


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Severino, com quatro anos de trabalho com carteira assinada (depois de longo período desempregado ou no trabalho informal), foi contaminado pela covid, sem a hospitalização, e ficou afastado do trabalho por dois meses. Após um ano e meio de seu retorno, Severino foi despedido, e, depois de dois anos e dois meses procurando qualquer atividade, começou a sentir as sequelas da doença. Com problemas cardíacos e, especialmente, com o cérebro danificado, Severino está absolutamente incapacitado para qualquer atividade.


O grande problema é que, quando ficou inválido, ele teria perdido a qualidade de segurado e, portanto, não teria direito a aposentar-se por invalidez.


Conforme conversamos um dia desses, a qualidade de segurado se mantém por um período sem contribuições, mas, para Severino tal tempo já teria passado.


Para esse advogado não restam dúvidas: a incapacidade provém da doença que acometeu o trabalhador quando estava em atividade, quando tinha a qualidade de segurado. Portanto, o INSS tem a obrigação de aposentá-lo por invalidez, com o cálculo de conversão do auxílio-doença que recebeu.


Infelizmente temos que lembrar que o benefício por invalidez paga 60% da média de contribuições para quem tem até 20 anos de contribuição, somando 2% para cada ano a mais, enquanto o auxílio-doença se calcula sempre em 91% da mesma média.


Muito provavelmente o INSS vai negar os benefícios requeridos em razão das sequelas da doença, quando o trabalhador tiver “perdido” a qualidade de segurado. Restará o ajuizamento de ações.


Será muito importante uma análise médica comprovando que a incapacidade decorre das sequelas da doença que, mesmo com menor gravidade, atingiu o segurado enquanto estava em atividade, contribuindo.


No caso do Severino, para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a carência exigida seria de 12 meses, e, para recuperar a qualidade de segurado seria preciso contribuir, no mínimo, pela metade da carência exigida. No presente caso, não daria certo, a incapacidade teria acontecido antes da “recuperação da qualidade de segurado”, e o INSS alegaria “doença ou incapacidade preexistente” ou mesmo “fraude”.


E, na ocorrência do falecimento de Severino em razão das sequelas, seus dependentes, esposa e filhos, têm direito à pensão por morte.


Vale lembrar que, para o ajuizamento das ações, é preciso antes a solicitação do benefício junto ao INSS, alegando que teria direito, seja a aposentadoria por invalidez ou a pensão por morte, em razão da doença causadora do infortúnio ter sido adquirida quando o trabalhador tinha a qualidade de segurado.


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