As sequelas da covid-19
Últimas descobertas científicas apontaram sequelas graves da denominada covid longa
As últimas descobertas científicas apontaram sequelas graves da denominada covid longa, suscitando dúvidas sobre benefícios previdenciários.
Severino, com quatro anos de trabalho com carteira assinada (depois de longo período desempregado ou no trabalho informal), foi contaminado pela covid, sem a hospitalização, e ficou afastado do trabalho por dois meses. Após um ano e meio de seu retorno, Severino foi despedido, e, depois de dois anos e dois meses procurando qualquer atividade, começou a sentir as sequelas da doença. Com problemas cardíacos e, especialmente, com o cérebro danificado, Severino está absolutamente incapacitado para qualquer atividade.
O grande problema é que, quando ficou inválido, ele teria perdido a qualidade de segurado e, portanto, não teria direito a aposentar-se por invalidez.
Conforme conversamos um dia desses, a qualidade de segurado se mantém por um período sem contribuições, mas, para Severino tal tempo já teria passado.
Para esse advogado não restam dúvidas: a incapacidade provém da doença que acometeu o trabalhador quando estava em atividade, quando tinha a qualidade de segurado. Portanto, o INSS tem a obrigação de aposentá-lo por invalidez, com o cálculo de conversão do auxílio-doença que recebeu.
Infelizmente temos que lembrar que o benefício por invalidez paga 60% da média de contribuições para quem tem até 20 anos de contribuição, somando 2% para cada ano a mais, enquanto o auxílio-doença se calcula sempre em 91% da mesma média.
Muito provavelmente o INSS vai negar os benefícios requeridos em razão das sequelas da doença, quando o trabalhador tiver “perdido” a qualidade de segurado. Restará o ajuizamento de ações.
Será muito importante uma análise médica comprovando que a incapacidade decorre das sequelas da doença que, mesmo com menor gravidade, atingiu o segurado enquanto estava em atividade, contribuindo.
No caso do Severino, para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a carência exigida seria de 12 meses, e, para recuperar a qualidade de segurado seria preciso contribuir, no mínimo, pela metade da carência exigida. No presente caso, não daria certo, a incapacidade teria acontecido antes da “recuperação da qualidade de segurado”, e o INSS alegaria “doença ou incapacidade preexistente” ou mesmo “fraude”.
E, na ocorrência do falecimento de Severino em razão das sequelas, seus dependentes, esposa e filhos, têm direito à pensão por morte.
Vale lembrar que, para o ajuizamento das ações, é preciso antes a solicitação do benefício junto ao INSS, alegando que teria direito, seja a aposentadoria por invalidez ou a pensão por morte, em razão da doença causadora do infortúnio ter sido adquirida quando o trabalhador tinha a qualidade de segurado.