Direitos dos moradores dos conjuntos da CDHU devem ser resguardados
Possibilidade de despejo preocupa moradores dos conjuntos
Na última segunda-feira (25) fui surpreendido com uma notícia de que moradores da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) estavam preocupados com a possibilidade de despejo por falta de pagamento das prestações das casas próprias obtidas junto ao governo estadual. A informação causa espanto diante da situação crítica vivenciada por todos em função da pandemia, que tem prejudicado especialmente os trabalhadores informais, contribuindo para a escalada de desemprego e forte recessão no país.
Diante da necessidade de resguardar ao máximo o direito dessas pessoas, nos antecipamos a esse cenário e no dia 27 de março, logo após a publicação do decreto de calamidade pública, no início da quarentena, apresentamos o projeto de lei n° 165/2020, que pede a suspensão do pagamento das prestações referentes aos imóveis adquiridos por mutuários perante a CDHU. Na ocasião, justificamos que a prioridade no período da pandemia seria de saciar a fome da família e não manter os boletos financeiros em dia.
A propositura observa que os valores referentes às prestações suspensas serão acrescidos na proporcionalidade de igual número de parcelas ao final do contrato de financiamento. A prorrogação das parcelas com cobrança ao final do prazo tem sido uma prática adotada também pelos bancos públicos e privados em seus financiamentos imobiliários neste período. No projeto de lei também estendemos o benefício da propositura aos mutuários que se encontram em situação de inadimplência de prestações vencidas, anteriores à publicação do mesmo decreto.
O referido projeto ainda dispõe que a ausência de pagamento da parcela mensal dos contratos de mútuo não será considerada como inadimplemento contratual, ficando vedada a aplicação e incidência de juros, correção monetária, vencimento antecipado do montante total da dívida, ou a aplicação de medidas de constrição patrimonial contra o mutuário pela CDHU.
Na matéria em questão, o secretário Estadual de Habitação, Flavio Âmary garantiu que as ações judiciais de cobrança e despejo estão suspensas durante a pandemia, ainda que as cobranças continuem chegando na casa das pessoas. Ou seja, as parcelas não teriam sido adiadas, de acordo com a declaração dos mutuários.
Existe um temor por parte dos moradores de que ao final de três meses de atraso no pagamento haja quebra contratual. É preciso que o governo se manifeste também sobre o que pretende fazer para garantir por mais tempo o direito dessas pessoas, tendo em vista que os efeitos dessa pandemia vão durar muito mais que dois ou três meses. É possível que se estenda por muito mais tempo do que o esperado e desejado.
Este tema também foi incluído em forma de emenda ao projeto n° 350/2020, de autoria coletiva dos deputados estaduais, que estabelece providências emergenciais de combate ao Coronavírus e tramita em regime de urgência.
Dessa forma, diante de situação imprevisível é necessário encontrar formas de resguardar o direito dessas pessoas, garantindo a sua dignidade por meio da moradia conquistada.