CPI dos Benefícios Fiscais começa a deliberar sobre requerimentos nesta quinta

Comissão vai investigar atos de praticados na concessão de benefícios fiscais que resultaram na renúncia de receitas

Por: Caio França  -  16/02/22  -  06:13
Colegiado vai deliberar sobre 13 requerimentos protocolados de autoria dos membros efetivos
Colegiado vai deliberar sobre 13 requerimentos protocolados de autoria dos membros efetivos   Foto: Divulgação/Alesp

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Benefícios Fiscais da Assembleia Legislativa de São Paulo realiza amanhã (17), a partir das 10 horas, em ambiente virtual, a sua segunda reunião. Após a eleição do presidente, o deputado estadual Paulo Fiorilo (PT) e de seu vice-presidente, Edmir Chedid (DEM), ocorrida no início de fevereiro, fiquei responsável pela relatoria dos trabalhos. O colegiado vai deliberar sobre 13 requerimentos protocolados de autoria dos membros efetivos.


A finalidade da CPI é investigar atos de improbidade e ilegalidades praticados na concessão de benefícios fiscais que resultaram na renúncia de receitas no total de R$ 115,5 bilhões de reais em dez anos, bem como o descumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às medidas de estimativa e compensação da renúncia de receita, a partir de 2008.


O Tribunal de Contas do estado de São Paulo vem fazendo ressalvas em seus relatórios ao analisar a prestação de contas do governo estadual, exigindo transparência nas empresas privadas contempladas com os benefícios fiscais. Meu posicionamento sobre esse tema também sempre foi muito claro em plenário, cobrando maior transparência do governo estadual a respeito das desonerações.


Tenho três Projetos de Lei apresentados que tratam especificamente sobre o assunto. O PL 241/2019 que estabelece critérios para concessão e manutenção de benefícios fiscais do Estado, o PL 795/2019 que torna obrigatória a publicidade de estudos analíticos de monitoramento por meio de indicadores e análise sobre a situação socioeconômica, projeção de resultados e aferição dos impactos provenientes dos benefícios fiscais e por último o PL 140/2020 que isenta de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS as receitas prejudicadas pelo fechamento compulsório das atividades comerciais no Estado em razão do Covid-19.


Diante da queda de receita do Estado no começo de 2021, em razão da pandemia de Covid-19, o governador resolveu rever as renúncias fiscais ao setor privado. No entanto, ao invés de se concentrar nos grandes grupos econômicos, por meio de seu projeto de lei de Ajuste Fiscal enviado à Alesp, no qual eu fui o único deputado estadual da Baixada Santista e do Vale do Ribeira a votar contra, Doria mais uma vez tentou penalizar a população de baixa renda em plena pandemia. Com muita luta e pressão, conseguimos reverter a suspensão dos decretos estaduais que autorizavam a redução de benefícios fiscais do ICMS para insumos agropecuários para a produção de alimentos como o leite pasteurizado e de medicamentos genéricos.


Com a justificativa de previsão de um déficit orçamentário de R$ 10,4 bilhões em 2021 o pacote de medidas de Doria trouxe aumento de impostos em carros novos e usados, retirada de isenção de IPVA de pessoas com deficiência, extinção de empresas públicas, a venda do patrimônio imobiliário do Estado, a privatização de parques e unidades de conservação, entre outras medidas.


Essa CPI será muito importante para que técnicos e especialistas tenham a oportunidade de esclarecer dúvidas dos deputados, oportunizando maior transparência e clareza aos procedimentos que envolvem as renúncias fiscais. As informações acerca da utilização do erário, seja mediante investimentos diretos, sejam por concessão de benefícios fiscais que desoneram o sujeito passivo, devem ser de amplo acesso da sociedade. A supremacia do interesse público deve ser preservada em face do sigilo fiscal do particular. É inaceitável que os critérios utilizados para a concessão de um benefício fiscal a um particular não estejam disponíveis para avaliação e controle externo.


Por fim, a ausência de transparência sobre um determinado benefício, impede a sociedade de avaliar se as medidas de desoneração adotadas reverteram em favor da mesma ou simplesmente foram utilizadas como meio para aumentar a margem de lucro do particular.


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