Prorrogação de contrato do Grupo Marimex no Porto de Santos deve ocorrer em 90 dias

Prazo foi definido em acórdão do TCU sobre contrato de terminal

Por: Fernanda Balbino  -  14/05/21  -  13:53
Atualizado em 14/05/21 - 15:39
    Terminal da Marimex, no porto de Santos
Terminal da Marimex, no porto de Santos   Foto: Carlos Nogueira

A Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, do Ministério da Infraestrutura, terá 90 dias para prorrogar o contrato de arrendamento do terminal do Grupo Marimex no Porto de Santos. A empresa foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a manter operações com contêineres em sua instalação, na região de Outeirinhos, até a extinção do contrato da Portofer, que faz a gestão das linhas férreas do cais santista, em 2025.


Clique e Assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços!


Conforme revelado por A Tribuna, a decisão da corte de contas foi tomada no último dia 5. Mas o acórdão da decisão, que impõe as regras para cumpri-la, foi publicado na última quarta-feira.


Conforme o TCU, a prorrogação do contrato do Grupo Marimex tem como objetivo “minimizar a lacuna temporal de ociosidade da área e de evitar danos aos cofres da Autoridade Portuária de Santos e da União Federal, sem prejuízo de que, ao fim dessa data, o poder concedente reavalie a questão segundo critérios de oportunidade e conveniência”.


A questão envolvendo a empresa começou no ano passado. Isto porque o contrato de arrendamento foi encerrado em 8 de maio de 2020 e o Governo Federal optou por não renová-lo – pois planeja a implantação de um terminal de fertilizantes e de uma pera ferroviária na área em que o terminal opera atualmente.


A pera é um pátio ferroviária em formato circular. Nele, o trem chega, carrega ou descarrega e já segue viagem sem necessidade de executar manobras para mudar a formação dos vagões.


Porém, o ministro relator do caso, Vital do Rêgo, aponta que, como não se sabe em qual momento o Porto terá o novo contrato de gestão ferroviária apto a dar início às obras da pera, a alternativa é celebrar um único instrumento que contemple o tempo necessário à extinção do ajuste com a Portofer e os trâmites necessários à nova ocupação da área.


“Na linha defendida pela unidade técnica, não se mostra razoável firmar um contrato de transição com a atual arrendatária por período de 180 dias e renovar tal ajuste sucessivamente, caso necessário, em uma atividade que envolve a contratação de funcionários e negociações futuras com fornecedores e clientes”, afirmou o relator em seu voto.


Vital do Rêgo ainda apontou a morosidade da implantação de projetos portuários. “Apesar de reconhecer que já há esforços para viabilizar a extinção antecipada do contrato com a Portofer, a finalização do processo da nova contratação tem duração imprevisível, porquanto um cronograma nesse tipo de seleção, em um setor como o portuário, além de envolver várias etapas, congrega interesses e visões múltiplas em função da diversidade de atores envolvidos nessa operação”.


Na área


De acordo com o TCU, o Ministério da Infraestrutura também deverá formalizar a possibilidade de acesso à área da Marimex por qualquer empresa ou pessoa autorizada pela Autoridade Portuária, “para a realização dos estudos e projetos necessários à implantação da pera ferroviária e do futuro terminal de fertilizante, se assim for necessário”.


“Havendo extinção antecipada do Contrato DP/25.2000 (da Portofer), crie plano de transição de forma a possibilitar que a desocupação da área do Contrato DP/16.2000 (do Grupo Marimex) seja efetuada em consonância com a manutenção da eficiência da atividade portuária e da segurança jurídica dos trabalhadores, poder público e contratado, remetendo a este Tribunal as providências adotadas em 15 (quinze) dias, a contar da extinção do Contrato DP/25.2000”, destacou o TCU, em acórdão.


Envolvidos


Segundo o advogado do Grupo Marimex Daniel Maciel, a empresa entende que foi feita a justiça e pedirá cópia integral dos autos, para tomar ciência de toda instrução processual. Agora, o terminal aguarda orientação para a prorrogação do contrato e o planejamento operacional para os próximos anos.


Procurada, a Autoridade Portuária informou que “cabe ao poder concedente, no caso o Ministério da Infraestrutura, a prorrogação do referido contrato”. Já a pasta destacou que, a partir do que foi publicado no acórdão, “começará a definir que decisão será tomada sobre a gestão do projeto ferroviário no Porto de Santos na maior brevidade possível”.


Logo A Tribuna