Praga que não existe no Brasil é encontrada em carga de orquídeas no Porto de Santos

Mudas originárias de Taiwan, na Ásia, foram vistoriadas pela Vigilância Agropecuária Internacional

Por: Redação  -  23/02/22  -  06:03
Atualizado em 23/02/22 - 06:46
Mais de 20,5 mil mudas de orquídeas desembarcaram no Porto de Santos
Mais de 20,5 mil mudas de orquídeas desembarcaram no Porto de Santos   Foto: Divulgação

Mais de 20,5 mil mudas de orquídeas que desembarcaram no Porto de Santos foram destruídas após a constatação de uma praga que não existe no Brasil. A carga foi vistoriada pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim que chegou de Taiwan.


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Depois, foi encaminhada para um depósito em Guararema, na região Metropolitana de São Paulo. Já a destruição aconteceu em Suzano. A bactéria foi identificada como Dickeya fanzhogdai. Ela provoca o apodrecimento da planta e, se fosse introduzida no País, seria de fácil disseminação e de difícil manejo.


Segundo o Ministério, esse não foi o primeiro caso em que os laboratórios detectaram a praga em cargas. Em novembro do ano passado, a bactéria foi identificada em um lote com 65.756 mudas de orquídeas importado por uma empresa de Holambra (SP). Em janeiro, esse lote foi devolvido a Taiwan.


O trâmite regular para importação de plantas inclui a coleta de amostra pela equipe do pasta assim que o lote chega em portos ou aeroportos no Brasil. “Enquanto o laudo não sai, o produto fica na chamada zona primária, um espaço no ponto de ingresso que armazena os produtos ainda não nacionalizados”, explica a chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal (Sisv) da Superintendência Federal de Agricultura de São Paulo, Carolina de Araújo Reis.


Como o custo é alto, e por se tratar de carga perecível, as empresas podem solicitar a liberação via termo de fiel depositário para manter a guarda em local próprio até que a análise da amostra seja concluída, com resultado conforme.


Quando a bactéria foi detectada, em janeiro, o Ministério comunicou a empresa. O importador tinha duas opções: devolver as orquídeas ao fornecedor ou incinerá-las, seguindo as recomendações técnicas. Com dificuldades para fazer a devolução, a empresa optou pela destruição.


Quando o importador não cumpre as recomendações técnicas da pasta, ele tem suspenso por um ano o benefício de liberação via fiel depositário. Com isso, o produto importado precisa permanecer na área primária do porto ou aeroporto até a emissão do laudo. Além do prejuízo com a carga inutilizada, a empresa teve que custear a incineração – cerca de R$ 15 mil.


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