Luis Claudio Santana Montenegro: Estamos maduros para a autogestão de condomínios portuários?
Debates sobre uma maior participação privada na gestão dos condomínios portuários tiveram evolução
Quando falei pela primeira vez em autogestão, durante a elaboração da Nova Lei dos Portos em 2012, ficou claro que não estávamos preparados para essa discussão naquele momento.
Esses mesmos parâmetros já podem ser percebidos na redação do Novo Marco Legal do Setor Ferroviário, especialmente no capítulo que trata da autorregulação ferroviária, em que se propõe que as operadoras ferroviárias possam se associar voluntariamente, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado para o estabelecimento de padrões técnico-operacionais da execução do transporte ferroviário, visando, da mesma forma que acontece com o ONS, a maximização da interconexão e da produtividade ferroviária.
Dentre os sinais mais atuais de maturidade do setor portuário para modelos de autogestão, o mais incisivo está presente na documentação colocada em consulta pública pela Santos Port Authority, que trata da Ferrovia Interna do Porto de Santos - FIPS.
O modelo em debate visa promover o rateio dos custos associados à gestão da malha, inclusive investimentos, com o objetivo de aprimorar a operação, manutenção e expansão da última milha ferroviária no acesso ao Porto de Santos. No modelo apresentado, propõe-se a criação, pelas operadoras ferroviárias, de uma Sociedade de Propósito Específico em que eventuais lucros devem ser revertidos para amortizar custos dos contratos de concessão.