Liminar autoriza Sindaport a comprar vacinas, mas juiz suspende decisão
Decisão foi suspensa temporariamente
O juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal, do Distrito Federal, concedeu liminar autorizando o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária (Sindaport) a importar vacinas contra covid-19, para aplicá-la em seus associados.
Mas, segundo o advogado do sindicato, Cleiton Leal Dias Jr, o magistrado suspendeu a decisão temporariamente. “A decisão foi tomada porque o Congresso Nacional, por iniciativa da Câmara dos Deputados, está priorizando os trâmites do Projeto de Lei 948/2021, que tem por finalidade não apenas superar os vícios que maculam a atual regra do art. 2ª da Lei 14.125/2021 mas regulamentar melhor a compra de vacinas”, explicou.
O Sindaport também ingressou com uma ação, acionando a Prefeitura de Santos e o Governo do Estado, para que os guardas portuários sejam vacinados junto com os demais profissionais de segurança, que já estão sendo imunizados desde segunda-feira. A ação ainda não foi julgada.