Governo Federal incentiva operação de GNL nos portos

Portaria da Receita garante alfandegamento em embarcações de regaseificação

Por: Leopoldo Figueiredo & Da Redação &  -  13/03/20  -  21:49
O ministério já executou 70% do orçamento garantido em 2020
O ministério já executou 70% do orçamento garantido em 2020   Foto: Ministério da Infraestrutura/Divulgação

A Receita Federal incluiu, entre as áreas que podem ser alfandegadas, “instalações flutuantes fundeadas em águas jurisdicionais brasileiras”. A medida foi comemorada por representantes dos setores de Gás Natural Liquefeito (GNL) e portuário, ao incentivar o comércio exterior de GNL nos complexos marítimos.


A inclusão ocorreu com a promulgação da Portaria nº 473 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicada na edição da última terça-feira do Diário Oficial da União. Ela regulariza o alfandegamento de “instalações flutuantes fundeadas em águas jurisdicionais brasileiras” e “utilizadas para recepção, armazenagem e transferência a contrabordo de granéis sólidos, líquidos e gasosos, sem ligação com instalação localizada em terra, ou no caso de operação de rega-seificação, inclusive com ligação à instalação localizada em terra, e ainda que se localize dentro da poligonal do porto organizado”.


De acordo com o Ministério da Infraestrutura, com a portaria, as embarcações de regaseificação “ganharam autorização expressa para realizarem comércio exterior do GNL”. Nesse modelo, o gás, importado, chega aos portos em embarcações de longo curso, em forma liquefeita, e é descarregado nessas unidades de regaseificação, fundeadas nos portos.


“A [versão anterior da] portaria não trazia a autorização para o alfandegamento de forma expressa, o que gerava insegurança jurídica no meio”, informou a pasta, em nota.


Combustível mais eficiente, limpo e barato, o GNL tem se mostrado uma alternativa ao diesel e a combustíveis tradicionais.


Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a modificação da portaria traz novas perspectivas para o mercado brasileiro. “A norma, agora, deixa claro que as estações poderão ser alfandegadas e poderão receber GNL importado para internalização no Brasil. Os empreendedores estavam fazendo investimentos bilionários sem a segurança jurídica de que poderiam investir”, explica.


Freitas destacou, em nota, que o mercado nacional tem “grande potencial” a partir da possibilidade de retirada do GNL, em forma de gás, das camadas de pré-sal.


A alteração da portaria também foi comemorada pelo secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, do Ministério da Infraestrutura, em sua conta em uma rede social. “Tivemos uma grande vitória hoje, dessas que fazem pouco barulho mas muita diferença. Em articulação com os ministérios de Minas e Energia e Economia (Receita, SEAE e SPPI), destravamos o alfandegamento de FSRUs, navios de regaseificação de GNL”, escreveu.


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