De Popa a Proa: Resoluções de Ano Novo

Caio Morel é diretor-executivo da Associação Brasileira de Terminais de Contêineres (Abratec)

Por: Caio Morel  -  01/01/22  -  09:34
Atualizado em 01/01/22 - 12:22
  Foto: Arquivo/AT

Hoje é o primeiro dia de 2022, e é praxe tomarmos um momento para pensar o que desejamos para o ano que se inicia. São as tradicionais Resoluções de Ano Novo. Para o setor de transporte de contêineres, atingido por um agudo desbalanceamento entre demanda e oferta, o aumento substancial de investimentos para enfrentar os problemas que ora ocorrem deve ser a tônica.


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Para que isso aconteça, será necessária a sanção presidencial do PL 4.199/2020 com a previsão da extensão do Reporto de hoje até o final de 2023. Será condição essencial para que os operadores de terminais de contêineres enfrentem com novos investimentos as adversidades que ora desafiam o setor portuário em todo o globo. Entretanto, temos ouvido que alguns setores do Executivo têm aconselhado o veto presidencial a esse programa, causando grande preocupação.


Enorme esforço foi empreendido com sucesso pelos setores portuário e ferroviário, representados por suas associações, entre as quais a Abratec, para mostrar ao poder Legislativo a fundamental importância da manutenção do Reporto. Mostramos aos senhores deputados e senadores que o regime não é a exportação de empregos do Brasil para o estrangeiro, uma legítima preocupação de nossa casa legislativa quanto à pertinência do programa. Ademais, ele também beneficia o equipamento nacional.


Ocorre que não temos demanda suficiente para manter a fabricação dos grandes equipamentos portuários no País. Não temos escala. E tampouco vamos pensar em mercado externo, pois não podemos pretender ter sucesso naquilo que os tradicionais fabricantes suecos, finlandeses e franceses sucumbiram: competir com o grande fabricante chinês que hoje domina o fornecimento de portêineres e RTGs para os milhares de terminais de contêineres localizados em todo o globo.


Ressalte-se que o domínio chinês exercido pela fabricante ZPMC não se deu, primordialmente, por menor custo de mão de obra e da matéria-prima ou inovação tecnológica. Se deu pela logística, aqui, mais uma vez, se mostrando fundamental na batalha competitiva da comercialização de produtos. A ZPMC se especializou em fornecer o equipamento montado, na modalidade conhecida por “full erect”.


Para tanto, construiu uma enorme frota de navios especializados que transportam os equipamentos gigantes montados para, em um passe de mágica e questão de minutos, transferi-los do navio para os trilhos do cais do terminal onde entrarão em operação. Em alguns dias, após as vistorias, o equipamento já está produzindo, em contraposição à prática tradicional de montagem no local. A montagem local requer um lapso temporal substancial e dezenas de metros quadrados em área nobre, em frente do mar. A perda de receita pela indisponibilidade da área de montagem deve ser contabilizada pelo terminal comprador no custo do equipamento, tornando a opção pelo maquinário montado imbatível.


Como não podemos fabricar esses equipamentos em nosso País, precisamos entender por que não devemos tributar a sua compra do estrangeiro. Os investimentos em infraestrutura são de grande valor, longa maturação e trazem enorme bem-estar às comunidades que deles se beneficiam. A tributação de gastos em infraestrutura em pouco contribui para as contas nacionais e torna ineficientes investimentos que trazem grande bem-estar social.


O Reporto foi introduzido ao nosso mundo tributário há exatos 16 anos, no ano de 2004 e visou equalizar nossas compras de equipamentos portuários à realidade externa. O regime veio eliminar impostos em cascata que agravam em 42% as compras externas na sua ausência. Na verdade, o setor já entende o Reporto como o seu marco tributário, em vigor desde o limiar da privatização dos terminais de contêineres, e a eliminação do programa vai certamente inibir investimentos em um momento em que eles serão cruciais para o saneamento, no Brasil, do nó logístico que assola o segmento de transporte de contêineres no mundo.


A tributação excessiva na compra de equipamentos portuários vai impactar as encomendas, diminuindo a produtividade de nossos terminais e aumentando o custo unitário da movimentação de contêineres. A ineficiência tributária é ingrediente relevante do custo Brasil.


O setor portuário e ferroviário nacionais esperam a sanção do PL 4.199/2020 com a inclusão do programa do Reporto, acatando a proposta legislativa do Congresso Nacional, que entendeu quanto aos males de tributar investimento de infraestrutura e a necessidade da continuidade desse programa para o fomento dos investimentos, nesse momento particularmente crucial.


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