Após explosão de casos de covid, Anvisa recomenda suspender temporada de cruzeiros no Brasil
Os navios Costa Diadema e MSC Splendida tiveram suas atividades encerradas nesta sexta-feira (31)
Atualizado em 31/12/21 - 19:35
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ao Ministério da Saúde, nesta sexta-feira (31), a suspensão provisória da temporada de cruzeiros no País. A decisão foi baseada no aumento de casos de covid-19 nas embarcações que operam cruzeiros marítimos na Costa Brasileira - mais de 140 pessoas tiveram a confirmação da doença nas embarcações.
Os navios Costa Diadema, que estava atracado em Salvador, e o MSC Splendida, que se encontra no Porto de Santos, tiveram suas atividades suspensas, segundo anunciado pelo órgão, nesta sexta-feira após a confirmação de dezenas de casos de coronavírus na embarcação.
A recomendação da Anvisa baseia-se na Lei N° 13.979/2020, que definiu as medidas de restrição para a entrada no país por rodovias, portos e aeroportos.
Precaução
A Anvisa ressaltou que a manifestação pela suspensão foi pautada no princípio da precaução, ao priorizar o impedimento da ocorrência de agravo à saúde pela adoção das medidas necessárias à sua proteção.
Dados apontam que a variante Ômicron, que já circula em território brasileiro, tem potencial de espalhar mais rápido. Nesse cenário, o CDC americano, na data de ontem, 30/12, atualizou o nível de alerta "COVID-19 Travel Health Notice" de 3 para 4, o nível mais alto possível, o que reflete o aumento de casos a bordo de navios de cruzeiro desde a identificação da variante Ômicron.
Permissão
A retomada das operações dos navios de cruzeiro para a temporada de 2021/2022 foi prevista pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA nº 658, de 5 de outubro de 2021, em cenário epidemiológico anterior à notificação mundial sobre a identificação da nova variante de preocupação, Ômicron, relatada pela primeira vez à Organização Mundial da Saúde (OMS) em 24 de novembro.
Por fim, a Anvisa ressalta que, considerando as competências legais, é necessária manifestação do Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, nos termos da Portaria Interministerial nº 663, de 2021, e da Portaria GM/MS nº 2.928, de 2021.