Votação sobre uso medicinal da maconha é adiada na Câmara
Projeto regulamenta o plantio da Cannabis para uso medicinal e a venda de remédios derivados
![Relator da proposta disse que irá promover mudanças no texto. Não há data para nova reunião](http://atribuna.inf.br/storage/Noticias/Pol%C3%ADtica/censurado3427651413839.webp)
A votação do Projeto de Lei (PL) 399/15 que regulamenta o plantio da maconha para fins medicinais e a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da Cannabis sativa foi adiada.
O presidente da comissão especial que analisa a proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), acatou um pedido do relator Luciano Ducci (PSB-PR), que disse que irá promover mudanças no texto. Ainda não há data para a nova reunião.
A proposta altera a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e que autorizou o plantio de espécies como a Cannabis para fins científicos ou medicinais, em local e prazo determinado, mediante fiscalização.
Segundo o relator, o projeto apenas regulamenta a legislação vigente e vai ajudar as famílias de pacientes que fazem uso de derivados da Cannabis, por não terem respondido bem a outras terapias ou por terem efeitos colaterais aos medicamentos disponíveis no mercado.
Comercialização
O texto apresentado pelo relator prevê que medicamentos canabinoides poderão ser produzidos e comercializados em qualquer forma farmacêutica permitida (sólida, líquida, gasosa e semi-sólida) e sem restrição quanto aos critérios para sua prescrição.
Pela proposta, a prescrição do medicamento será de acordo com a opção do médico e de comum acordo com o paciente, sem a necessidade de que sejam esgotadas todas as alternativas terapêuticas, para somente então se prescrever os medicamentos canabinoides.
Plantio
O projeto determina que o cultivo de Cannabis para fins medicinais será feito exclusivamente por pessoa jurídica, “previamente autorizada pelo poder público”. As sementes ou mudas usadas deverão ter certificação e só poderá ser feito o cultivo em local fechado, como uma estufa ou outra estrutura adequada ao plantio.
Os locais também deverão ser planejados para impedir o acesso de pessoas não autorizadas, bem como garantir a contenção e a não disseminação das plantas no meio ambiente. Eles deverão contar com sistema de videomonitoramento, restrição de acesso, sistema de alarme de segurança e cercas elétricas.
O texto também diz que os cultivos terão uma cota pré-definida que deverá constar do requerimento de autorização. Além disso, as plantas de Cannabis destinadas ao uso medicinal serão classificadas como psicoativas (aquelas com teor de THC superior a 1%), e como não-psicoativas (aquelas com teor de THC igual ou inferior a 1%).
Os cultivos terão ainda que obedecer a requisitos de controle, tais como: rastreabilidade da produção, desde a aquisição da semente até o processamento final e o seu descarte; plano de segurança para a prevenção de desvios; além da presença de um responsável técnico, que se responsabilizará pelo controle constante dos teores de THC nas plantas.
O projeto também permite que o cultivo de Cannabis e a produção de derivados contendo canabinoides possa ser realizado pelas farmácias vivas do Sistema Único de Saúde (SUS) que, atualmente são responsáveis pelo cultivo, coleta, processamento e armazenamento de plantas medicinais, usadas em tratamentos medicinais e fitoterápicos. Segundo Ducci, as farmácias vivas podem ser outra maneira de melhorar o acesso dos pacientes ao medicamento.