Votação sobre uso medicinal da maconha é adiada na Câmara

Projeto regulamenta o plantio da Cannabis para uso medicinal e a venda de remédios derivados

Por: Agência Brasil  -  18/05/21  -  19:18
 Relator da proposta disse que irá promover mudanças no texto. Não há data para nova reunião
Relator da proposta disse que irá promover mudanças no texto. Não há data para nova reunião   Foto: Reprodução/Unsplash

A votação do Projeto de Lei (PL) 399/15 que regulamenta o plantio da maconha para fins medicinais e a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da Cannabis sativa foi adiada.


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O presidente da comissão especial que analisa a proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), acatou um pedido do relator Luciano Ducci (PSB-PR), que disse que irá promover mudanças no texto. Ainda não há data para a nova reunião.


A proposta altera a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e que autorizou o plantio de espécies como a Cannabis para fins científicos ou medicinais, em local e prazo determinado, mediante fiscalização.


Segundo o relator, o projeto apenas regulamenta a legislação vigente e vai ajudar as famílias de pacientes que fazem uso de derivados da Cannabis, por não terem respondido bem a outras terapias ou por terem efeitos colaterais aos medicamentos disponíveis no mercado.


Comercialização


O texto apresentado pelo relator prevê que medicamentos canabinoides poderão ser produzidos e comercializados em qualquer forma farmacêutica permitida (sólida, líquida, gasosa e semi-sólida) e sem restrição quanto aos critérios para sua prescrição.


Pela proposta, a prescrição do medicamento será de acordo com a opção do médico e de comum acordo com o paciente, sem a necessidade de que sejam esgotadas todas as alternativas terapêuticas, para somente então se prescrever os medicamentos canabinoides.


Plantio


O projeto determina que o cultivo de Cannabis para fins medicinais será feito exclusivamente por pessoa jurídica, “previamente autorizada pelo poder público”. As sementes ou mudas usadas deverão ter certificação e só poderá ser feito o cultivo em local fechado, como uma estufa ou outra estrutura adequada ao plantio.


Os locais também deverão ser planejados para impedir o acesso de pessoas não autorizadas, bem como garantir a contenção e a não disseminação das plantas no meio ambiente. Eles deverão contar com sistema de videomonitoramento, restrição de acesso, sistema de alarme de segurança e cercas elétricas.


O texto também diz que os cultivos terão uma cota pré-definida que deverá constar do requerimento de autorização. Além disso, as plantas de Cannabis destinadas ao uso medicinal serão classificadas como psicoativas (aquelas com teor de THC superior a 1%), e como não-psicoativas (aquelas com teor de THC igual ou inferior a 1%).


Os cultivos terão ainda que obedecer a requisitos de controle, tais como: rastreabilidade da produção, desde a aquisição da semente até o processamento final e o seu descarte; plano de segurança para a prevenção de desvios; além da presença de um responsável técnico, que se responsabilizará pelo controle constante dos teores de THC nas plantas.


O projeto também permite que o cultivo de Cannabis e a produção de derivados contendo canabinoides possa ser realizado pelas farmácias vivas do Sistema Único de Saúde (SUS) que, atualmente são responsáveis pelo cultivo, coleta, processamento e armazenamento de plantas medicinais, usadas em tratamentos medicinais e fitoterápicos. Segundo Ducci, as farmácias vivas podem ser outra maneira de melhorar o acesso dos pacientes ao medicamento.


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