Vale tudo nas eleições 2020? Pré-campanha eleitoral tem regras
Mesmo nesta fase da corrida eleitoral, virtuais candidatos precisam tomar cuidados para evitar deslizes que podem custar caro depois
As discussões e conversas sobre o pleito municipal já estão a todo o vapor entre as lideranças partidárias e interessados em disputar o cargo de prefeito ou vereador em suas cidades.
Projeção de cenários, definição de propostas, realização de reuniões com grupo de apoiadores e intensificação do contato via redes sociais com possíveis eleitores fazem parte dessa rotina de pré-campanha.
Apesar de muita coisa ser permitida neste momento, o interessado em disputar um cargo público precisa estar atento para não queimar a largada e ser punido pela Justiça, jogando na lata do lixo todo o trabalho dos últimos meses.
O advogado especializado em Direito Eleitoral Alberto Rollo alerta que os pré-candidatos precisam ficar atentos para não gastar demais agora, configurando a prática de caixa 2 e abuso do poder econômico – como ocorreu com a ex-senadora Selma Arruda (Pode).
A ex-parlamentar – apelidada de “Sergio Moro de saia” – foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro, ao contratar uma agência publicitária na pré-campanha: ela pagou mais de R$ 1 milhão para alavancar sua imagem.
A corte entendeu que a conduta dela atrapalhou o equilíbrio do pleito. Esse valor – não declarado à Justiça Eleitoral – representou mais de um terço do teto de gastos para a disputa do Senado em Mato Grosso (R$ 3 milhões), em 2018.
“Tem gente que está impulsionando suas publicações no Facebook. Isso foi uma das coisas que complicaram a ex-senadora. O problema não é o impulsionar em si. É o abuso, o valor gasto. A coisa mais fácil que tem para um juiz eleitoral é mandar um ofício para o Facebook e solicitar quanto o candidato gastou com impulsionamento”, disse.
Caseiro
O advogado recomenda que a divulgação dos futuros candidatos na pré-campanha seja feita de “forma caseira”, porque uma campanha feita de forma orquestrada e profissional é facilmente identificada.
Na sua avaliação, não se pode despender mais de 10% do limite total de gastos na pré-campanha. O recomendável é que essas despesas sejam custeadas prioritariamente pelos partidos. “O juiz eleitoral costuma ser mais severo que o TSE”, alertou.
O também advogado especializado na área Rogério Mehanna entende que a Justiça Eleitoral está muito mais rigorosa em relação a anos anteriores.
“Existe uma zona cinzenta que o TSE está definindo por jurisprudência. As indicações do Tribunal é que continuarão atuando de uma forma rígida”, frisou.
Largada
O jurista orienta os pré-candidatos a terem atenção para não queimar a largada. Por isso, ele recomenda um olhar carinhoso às redes sociais, mas como uma preocupação: com a disseminação de informações falsas, as famosas fake news.
Isso porque os candidatos e partidos podem ser responsabilizados pelos conteúdos que sejam passados adiante, mesmo que o material seja sobre algum adversário.
“Tudo que sai da campanha, ainda que de forma despretensiosa ou apenas repasse de algum conteúdo, é de responsabilidade do candidato. Dependendo da densidade do material, poderá configurar abuso de poder e a pessoa perder o mandato”, explica Mehanna.