TJ condena Santa Casa a indenizar pai de taxista em R$ 50 mil por dano moral
Paciente esperou mais de nove horas para ter o sangue coletado. Mesmo laudo que serviu para juiz eximir o hospital de culpa fundamentou decisão do Tribunal
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Santa Casa de Santos a pagar indenização de R$ 50 mil, por dano moral, ao pai de um taxista de 53 anos que morreu no hospital por suposta falha no atendimento. O paciente aguardou nove horas e 15 minutos para a realização de exames, que constataram severa anemia e exigiu imediata transfusão sanguínea. Porém, cerca de três horas depois, ele faleceu.
O óbito aconteceu no dia 15 de março de 2009. Advogada do pai do taxista, Ana Carolina Pinto Figueiredo Perino informou em sua petição inicial que, embora o paciente tenha sido atendido às 8h15, apenas foi realizada a coleta de sangue às 17h30. Os exames foram solicitados por um gastroentorologista. Segundo ela, a morte gerou o dever de indenizar porque decorreu da demora do diagnóstico, que retardou a necessária transfusão.
O departamento jurídico da Santa Casa alegou não haver relação de causalidade entre a morte do taxista e o tratamento que lhe foi dispensado. Os advogados do hospital atribuíram o óbito do paciente à sua qualidade de vida. Por fim, eles sustentaram que o prontuário médico referente ao atendimento demonstra o acerto na conduta adotada, apesar de não ter sido satisfatório o resultado.
Sentença
Em 29 de novembro de 2017, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 9ª Vara Cível de Santos, julgou a ação improcedente. “O perito foi incisivo ao afirmar que há nexo entre o ato médico realizado com as sequelas físicas estabelecidas, porém, o ‘estado anterior’ contribuiu como facilitador à instalação e consolidação do dano”, fundamentou o magistrado em decisão de quatro laudas.
No entendimento de Martinez, tais esclarecimentos demonstraram que não houve qualquer erro médico ou qualquer negligência no atendimento do paciente, uma vez que a doença já estaria em estado crítico. “Portanto, não houve qualquer ato ilícito pelo requerido (hospital), nem nexo causal, a ensejar indenização por danos morais”, concluiu o juiz. Inconformada com a decisão, Ana Carolina apelou e conseguiu revertê-la.
Reviravolta
A apelação foi julgada pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP no último dia 24 de setembro, sendo o acórdão publicado na segunda-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico. Por unanimidade, os desembargadores Moreira Viegas (relator), Fernanda Gomes Camacho e A. C. Mathias Couto reformaram a decisão de primeiro grau e condenaram a Santa Casa de Santos a indenizar o pai do taxista em R$ 50 mil.
Conforme o colegiado, com base no mesmo laudo, “o perito foi categórico ao afirmar que a realização do hemograma logo após a solicitação e a imediata transfusão de sangue ‘diminuiria o risco de morte’, pois o paciente era portador de anemia aguda”. “É certo que a evidente falha da ré impossibilitou o tratamento precoce da doença e aumentou as chances de o caso evoluir a óbito, o que acabou ocorrendo, infelizmente”, frisou o relator.
Sobre a indenização pleiteada pela advogada Ana Carolina, a 5ª Câmara de Direito Privado observou que “os danos morais se relacionam à dor, aflição psicológica impingida ao autor, decorrente da perda de seu filho”. Questionada se recorrerá, por meio de sua assessoria de comunicação, “a Santa Casa de Santos informa que o hospital não foi intimado até o momento (6/10, às 11h38) sobre a referida ação”.