Sobrinho de Bolsonaro vai ser julgado por tentar matar a ex-mulher no Vale do Ribeira

Orestes, filho da irmã do presidente, irá a júri popular acusado de tentativa de feminicídio

Por: ATribuna.com.br  -  02/08/22  -  20:38
Atualizado em 03/08/22 - 21:20
Orestes Bolsonaro Campos, sobrinho do presidente Jair Bolsonaro (PL), irá a júri popular
Orestes Bolsonaro Campos, sobrinho do presidente Jair Bolsonaro (PL), irá a júri popular   Foto: Reprodução/Facebook

Orestes Bolsonaro Campos, sobrinho do presidente Jair Bolsonaro (PL), irá a júri popular acusado de feminicídio. A determinação é da Justiça de São Paulo. O caso teria ocorrido em outubro de 2020 em Cajati, no Vale do Ribeira, alguns meses após a separação do casal. A data do julgamento ainda não foi marcada.


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O Ministério Público apresentou as alegações no final de maio, e pede que Orestes seja condenado com agravantes que podem elevar ainda mais a pena. Ele responde também a um processo de lesão corporal.


A denúncia aponta que o suspeito teria entrado na casa e tentado matar a ex-mulher, com quem viveu por 17 anos, e o atual companheiro dela, o comerciante Valmir Oliveira. Orestes possuía a chave, e invadiu a sala onde estava o casal e um dos filhos dele com a vítima, uma criança de três anos. Ele estaria portando um pedaço de madeira e arma de fogo.


Os dois homens teriam entrado em luta corporal, enquanto a mulher fugiu com a criança e acionou a polícia. Orestes teria atirado em Oliveira, mas errou o alvo, e fugido. A perfuração de bala na parede é prova que consta dos autos do processo.


O advogado de defesa, Alexander Neves Lopes, disse que só se manifestará depois de conversar com seu cliente.


O advogado de defesa Alexander Neves Lopes emitiu, nesta quarta-feira (3), nota, conforme abaixo:

"Em face de informações recentemente divulgadas acerca do caso envolvendo o empresário Orestes Bolsonaro Campos, por meio de seu advogado de defesa Alexander Neves Lopes, vem a público informar que a sentença de pronúncia não levou em apreço os depoimentos e laudos produzidos no caderno processual e no manto do contraditório, os quais, afastam a elementar do tipo penal em discussão e, consequentemente, a responsabilidade imputada em desfavor do acusado.


A defesa técnica, de forma tempestiva, interpôs o recurso previsto em lei, apresentará as devidas razões e após o processamento sustentará no Egrégio Tribunal de Justiça, acreditando na despronúncia do acusado."


*com informações de uol


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