Postagem no Facebook com ameaças e difamação gera queixa policial
A vítima contou que, além de ser ameaçada em seu endereço, viu no Facebook sua foto num anúncio feito em um grupo de vendas da Baixada Santista
Uma postagem no Facebook foi motivo de boletim de ocorrência (BO) registrado por três crimes – ameaça, calúnia e difamação – em São Vicente. Reclamações nas redes sociais assim podem virar casos de Justiça.
A vítima contou que, além de ser ameaçada em seu endereço, viu no Facebook sua foto num anúncio feito em um grupo de vendas da Baixada Santista.
Na publicação a pessoa é chamada de safada e caloteira, entre outros. O texto pede ainda que as pessoas indiquem se conhecem a vítima – que mereceria uma “surra”.
Especialista em Direito Digital e Telecomunicações, o advogado José Roberto Chiarella orienta que a liberdade de expressão das redes sociais é relativa, porque não exclui crimes, se cometidos.
“A pessoa prejudicada pode buscar os meios legais para reclamar. Se há débitos a receber, mas existe ameaças, o crime se inverte”, explica o advogado. Segundo Chiarella, nada que possa prejudicar a imagem de uma empresa ou pessoa deve ser publicado, porque perde-se a caracterização de exigência de direitos e a publicação vira uma forma de vingança – o que pode ser enxergado negativamente pelo Judiciário, cabendo pagamento de danos morais.