Mais de 250 detentos do litoral de SP não voltam à prisão após 'saidinha' e estão foragidos

Eles foram beneficiados pela saída temporária de fim de ano e deveriam ter retornado na quarta-feira (5)

Por: Daniel Gois  -  06/01/22  -  14:00
Mais de 250 detentos da Baixada Santista não retornaram à prisão
Mais de 250 detentos da Baixada Santista não retornaram à prisão   Foto: Divulgação/SIFUSPESP

Dos 3.635 detentos do litoral de São Paulo que foram beneficiados pela saída temporária de Natal e Ano-Novo, 273 não retornaram para as penitenciárias nesta quarta-feira (5), data de encerramento do benefício. O número representa 7,5% dos presos que foram beneficiados pela popular saidinha. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para a reportagem de A Tribuna nesta quinta-feira (6).


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Ao todo, quatro penitenciárias da Baixada Santista tiveram presos beneficiados pela saidinha de fim de ano, sendo três em São Vicente (Penitenciária I, II e Centro de Progressão Penitenciária-CPP) e uma em Mongaguá (CPP). Os centros de detenção provisória (CDP) de São Vicente e Praia Grande não tiveram detentos beneficiados.


O CPP de Mongaguá é a unidade da região que mais teve presos liberados no último dia 23 (quinta-feira), data de início do benefício. Dos 2.126 detentos liberados, 131 não retornaram à unidade, o que equivale a 6,16%.


Em seguida, aparece o CPP de São Vicente, que teve 747 detentos beneficiados pela saidinha. Desses, 109 (14,59%) não retornaram à prisão. As penitenciárias I e II de São Vicente tiveram, cada uma, 381 detentos liberados, sendo que 15 e 18, respectivamente, não voltaram.


Segundo a SAP, todos os 273 detentos estão na condição de foragidos da Justiça e não terão mais o benefício do regime semiaberto. Quando recapturados, os detentos voltarão ao regime fechado.


As saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal. No Estado de São Paulo, as datas são reguladas pela portaria 02/2019, do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim).


A portaria prevê quatro saídas por ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, para visitação à família. O benefício é concedido a presos do regime semiaberto com bom comportamento e que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, se for primária, e um quarto se for reincidente, a contar da data da prisão.


CPP de São Vicente teve 109 detentos que não retornaram
CPP de São Vicente teve 109 detentos que não retornaram   Foto: Divulgação/SAP

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